Timbre

Despacho

À CFIC

Assunto: Escrituração no Portal e-CAC - Pagamento em moeda estrangeira.

 

Trata-se de remessa ao exterior para pagamento referente à taxa de inscrição do servidor Marcelo Pereira da Fonseca, no evento de capacitação: Aircraft De-Icing/Anti-Icing on the Ground, promovido pela JAA Training Organisation, instituição estrangeira, na modalidade online.

De acordo com o art.754, inciso V, alínea a do Decreto nº 9.580/2018, a remessa destinada ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais não está sujeita à retenção de Imposto de Renda. No entanto, em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, as informações referentes à dispensa de retenção na fonte devem ser informadas na Dirf.

Encaminho os autos à CFIC para escrituração no Portal e-CAC da Receita Federal.

 

LIANA ALCÂNTARA SILVEIRA

Coordenadora de Execução Financeira


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Documento assinado eletronicamente por Liana Alcantara Silveira, Coordenador(a) de Finanças, em 03/10/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.058080/2024-11 SEI nº 10635315