Termo de Inexigibilidade de licitação
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADO: CAE SOUTH AMERICA FLIGHT TRAINING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.538.995/0001-37.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Jayme Alves dos Santos Junior, Roberto Vicente Janczura, João Mario Edais Pepe e Rafael Correa Janczura para participarem do treinamento "B737NG Treinamento Periódico", em formato semipresencial, promovido pela CAE South America Flight Training do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.538.995/0001-37, conforme Requerimentos de Capacitação Externa GNOS (sei! 10394136, 10394139, 10394149 e 10394157) e Proposta Comercial atualizada (sei! 10476496).
III – VALOR TOTAL
R$ 132.777,60 (cento e trinta e dois mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – PROPOSIÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.065845/2024-61.
2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.
(assinado eletronicamente)
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor - Presidente substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 02/09/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 02/09/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10482182 e o código CRC C08735E0. |
| Referência: Processo nº 00058.065845/2024-61 | SEI nº 10482182 |