Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO), instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Antonio de Quadros Andrade Junior, Bruce Marcus Leite de Souza, Elton Reis de Carvalho, José Affonso Moreira Penna, Lawrence Josuá Fernandes Costa e Wenderson Soares Pires no evento de capacitação: SAFETY MANAGEMENT (SM EN): ONLINE; promovido pela International Civil Aviation Organization (ICAO), instituição estrangeira, na modalidade educação à distância, a realizar-se de forma assíncrona no período estimado de 30/09/2024 a 29/11/2024, conforme fôlderes de promoção e detalhamento do evento (sei! 10523237 e 10465542) e Requerimentos de Capacitação Externa GNOS (sei! 10464359, 10465169, 10465186, 10465232, 10465312 e 10465321).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 13.927,50 (treze mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), necessários para suportar a despesa de USD 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.070790/2024-19.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 09/09/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10523711 e o código CRC A01D27E1.




Referência: Processo nº 00058.070790/2024-19 SEI nº 10523711