TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: JAA TRAINING ORGANISATION (JAA TO), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Alexandre Ferreira de Araujo, no evento de capacitação: Cabin Safety Operations; promovido pela JAA Training Organisation (JAA TO), instituição estrangeira, na modalidade online, a realizar-se no período estimado de 22 a 24/10/2024, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10617854) e Requerimento de Capacitação Externa GNOS (sei! 10294650).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 11.088,80 (onze mil oitenta e oito reais e oitenta centavos), necessários para suportar a despesa de EUR 1.660,00 (um mil seiscentos e sessenta euros).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.058079/2024-88.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 01/10/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10617773 e o código CRC D84D1236. |
| Referência: Processo nº 00058.058079/2024-88 | SEI nº 10617773 |