Timbre

Despacho

À CCEPI/GDPE

Assunto: Substituição da data do evento de capacitação com ônus já pago

Processo00058.058079/2024-88

 

 

 

1.          Lamento informar que o servidor ALEXANDRE FERREIRA ARAÚJO inscrito no curso "Cabin Safety Operations, promovido pelo JAA Training Organisations, na modalidade EAD nos dias  22 a 24 de outubro de 2024, não pode concluir o curso na data proposta.

 

2.          No dia 22 de outubro as 04:46 (horário Brasil) o servidor estava assistindo aula quando houve a queda da internet, o servidor tentou acessar a sala pelo celular sem  sucesso, não podendo continuar o treinamento e nem podendo se deslocar devido ao horário do Brasil, era de madrugada.

 

3.         A área técnica da JAA na mesma hora entraram em contato com o servidor para ajudá-lo,  o mesmo informou o que estava acontecendo e informando  a impossibilidade de acessar a sala. Quando amanheceu o servidor enviou e-mail para mim AICD, para seu gerente e para a área técnica para explicar o que tinha acontecido ( houve um roube de fios na rua dos servidor), e verificar a possibilidade de recuperar aquele dia  a aula.

 

4.          O curso da JAA é virtual, online e ao vivo, com apresentação do instrutor e participações dos alunos, incluiu trabalhos individuais e em grupo, e uma prova ao final, sobre o horário, foi às 8h hora da Holanda, então para o Brasil começava 3h da manhã., a internet caiu bem no inicio das atividades onde iniciar uma atividade em grupo.

 

5.        A JAA respondeu que devido aos problemas técnicos, como ele não pôde continuar participando do treinamento virtual de Operações de Segurança de Cabine de 22 a 24 de outubro de 2024, eles cancelaram a sua inscrição e registraram ele novamente para a única sessão virtual agendada, ou seja, para a data de  29 a 31 de outubro de 2025. Isto serve especialmente para evitar a aplicação de qualquer taxa de cancelamento, tendo em conta o imprevisto.

 

4.           E como a fatura já foi paga, o pagamento da fatura antiga será igualado ao da fatura recém-gerada, e como resultado, nenhuma ação adicional é necessária da parte da ANAC.

 

 

             Atenciosamente.

 

 

MYRIAN ROSE PEREIRA DA SILVA

Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - AICD/SP

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Myrian Rose Pereira da Silva, Agente Administrativo, em 29/10/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.058079/2024-88 SEI nº 10725266