Timbre

Despacho

À GNOS

Referência: 00058.058079/2024-88

Assunto: Indisponibilidade do servidor para participar em evento de capacitação e possibilidade de substituição

 

Em atenção ao fato do servidor Alexandre Ferreira Araújo não poder participar do evento CABIN SAFETY OPERATIONS nas datas indicadas, a saber de 29 a 31 de outubro de 2025 seguem-se  as considerações.

O planejamento das ações de capacitação constantes no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) fundamenta-se na necessidade efetiva de aprimoramento das competências requeridas pela unidade administrativa para o melhor desempenho das atividades, sendo a solicitação e aprovação do evento uma indicação formal de que o conhecimento é essencial ao desempenho das atividades institucionais, dentro do prazo contemplado no planejamento, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 9.991/2019.

  O treinamento foi aprovado no PDP 2024 e pago antecipadamente, mas não pôde ser realizado por motivos técnicos devidamente justificados, o que resultou na autorização da organizadora para sua realização em 2025, sem custo adicional.

A nova data, contudo, era de conhecimento da área e do servidor há mais de um ano, e a impossibilidade de participação em razão de demandas internas de trabalho indica falha de planejamento individual e gerencial, especialmente considerando que o adiamento para período incerto em 2026 implicaria em mais um ano sem que a Agência disponha do conhecimento técnico planejado.

Diante disso, considerando que:

o curso foi pago antecipadamente;

é realizado a distância;

a organizadora ainda não definiu nova data para 2026; e

necessidade institucional da competência objeto do curso.

Esta unidade propõe que a GNOS/SPO avalie as seguintes alternativas:

 

Dispensar o servidor participante da função de coordenador do Curso de Examinador Credenciado e substituí-lo por outro servidor da unidade, permitindo sua participação no evento, caso a área entenda ser o curso prioritário e indispensável ao desempenho futuro do servidor;
ou
b) Substituir o servidor participante por outro servidor da unidade que possa realizar o curso nas datas previstas, assegurando o aproveitamento do valor já pago e o cumprimento do planejamento de capacitação.

7.                      Por outro lado, a manutenção do atual interessado no treinamento a ser realizado somente em 2026, deverá ser acompanhada de justificativa formal da chefia imediata quanto à exclusividade da participação do servidor (isto é, por que apenas ele e não outro poderia participar), para subsidiar a decisão final da SGP e eventual autuação de processo administrativo para apuração de responsabilidade e reposição ao erário, caso se verifique, por liberalidade da contratada, a impossibilidade futura de realização do evento ou prejuízo à ANAC decorrente do atraso no treinamento.

8.                 Do exposto, fica expressamente consignado que o risco de devolução dos valores ao erário é real e possível, uma vez que o pagamento foi realizado em 2024 e a postergação decorre exclusivamente da impossibilidade atual do servidor, podendo caracterizar dano à Administração se não houver aproveitamento do curso em tempo razoável. 

 

LEANDRO BORGES ALCÂNTARA

Coordenador

CCEPI/GDPE/SGP


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 09/10/2025, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.058079/2024-88 SEI nº 12172316