Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO), instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Angelo Delcio Alves, Daniel Souza Meireles, Elton Reis de Carvalho, Felipe Gonzalez Gonzaga, Felipe Thomé Neto, Gunther Ricardo Frey, Mateus Gomes Filgueiras, Rodrigo Augusto de Souza, Salvador de Oliveira Ferreira Neto, Paulo Augusto Vieira e William Roger Salabert da Silva no evento de capacitão: Performance-Based Navigation Overview (PBNO); promovido pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), instituição estrangeira, na modalidade online, a realizar-se de forma assíncrona, no período estimado de 26/12/2024 a 26/03/2025, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10941936), Requerimentos de Capacitação Externa GNOS (sei! 10939349, 10939348, 10939346, 10946038, 10946040, 10946039, 10939350, 10939351 e 10946041) e Requerimentos de Capacitação Externa GTPL-Capacitação (sei! 10946712 e 10942980).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 11.220,00 (onze mil duzentos e vinte reais), necessários para suportar a despesa de USD 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta dólares americanos), para pagamento até 31/12/2024.

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados nos processos nº 00058.106769/2024-51 e 00066.015208/2024-44.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 20/12/2024, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10968335 e o código CRC FA05021D.




Referência: Processo nº 00058.106769/2024-51 SEI nº 10968335