Timbre

Nota Técnica nº 61/2025/CCEPI/GDPE/SGP

ASSUNTO

Regularização Financeira -  Não incidência de Reposição ao Erário Público - Compra de Vaga

REFERÊNCIAS

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 (9705180)

DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 (9705181)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 157/2020 (9705182)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 (9705322)

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de prestação de contas por parte do servidor Salvador de Oliveira Ferreira Neto (SIAPE nº 1765292) quanto a sua reprovação no evento PERFORMANCE-BASED NAVIGATION OVERVIEW (PBNO), promovido pela Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, no processo 00058.106769/2024-51.

ANÁLISE

A Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós - Graduação e Intercâmbios solicitou, através da Nota Técnica nº57 12006600 , que o servidor prestasse contas de sua participação no evento de capacitação, visto que não havia apresentado documentação comprobatória de conclusão.

O servidor manifestou-se através do Despacho 12014794, onde apresenta comprovação de que realizou as atividades exigidas pelo curso, através do ambiente virtual de aprendizagem, e comprova que houve a realização da avaliação, embora com nota abaixo do exigido para gerar o certificado.

 O servidor em sua justificativa alegou um provável erro por parte da plataforma no registro de suas atividades, e isso explicaria a reprovação. Afim de obter uma possível explicação, foi enviado um e-mail solicitando informações sobre o curso, porém a organizadora respondeu alegando que não compartilhava resultados de testes dos alunos (12014843). Dessa forma, não foi possível ao servidor comprovar se houve erro na plataforma do curso.

Mesmo com a impossibilidade de verificar se houve ou não erro da plataforma, ao analisar as alegações e documentos apresentados conclui-se que não houve negligência com o dever de dedicação para com as atividades, o que afasta a abertura de processo de reposição ao erário contra o servidor.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Nota Técnica nº57(SEI nº 12006600).

Despacho (SEI nº 12014794).

E-mail ICAO Trainning (SEI nº 12014843)

CONCLUSÃO

Ante o exposto, sugere-se o registro da reprovação no Sistema de Informações e Avaliação de Capacitação - SICAV e o arquivamento do processo.

Para consideração superior.

De acordo. 

De acordo. Encaminhe-se para ciência e arquive-se o processo com o registro da reprovação.

ADRIANO LESSA GOMES

LEANDRO BORGES ALCÂNTARA

ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Lessa Gomes, Técnico(a) Administrativo(a), em 10/09/2025, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 10/09/2025, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por André Leonardo Cavalcanti Fernandes, Gerente, em 11/09/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.106769/2024-51 SEI nº 12048121