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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC DOCUMENTO INDIVIDUAL |
*Devem ser anexados a este requerimento:
1. DADOS DO SERVIDOR
| Nome: Vagner de Menezes Neto | Siape: 2389403 |
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Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) ( ) Sim Nº: ______________________________ Validade: ____/____ ( ) Não Nº do Processo de Solicitação: ___________________________ |
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2. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
| Nome do evento: Air Transport Regulation (ATR) | |
| Tipo: Evento de Capacitação | Idioma do evento: Inglês |
| Modalidade: ( X ) EAD ( ) Presencial ( ) Semipresencial | Carga Horária: 8h |
| Instituição organizadora (com sigla): ICAO | |
| Tipo da instituição: ( X ) Organismo Internacional ( ) Escola de Governo ( ) Instituição Pública ( ) Instituição Privada | |
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Link para página de divulgação: |
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Local EAD |
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Período do evento (Período efetivo, não incluindo o deslocamento): . Início: 23/12/2024 (previsão) . Término: 23/03/2025 (previsão - Limite de 3 meses, iniciando da data do registro) |
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Cronograma do Curso, incluindo deslocamentos (Descrição por dia): Course Structure:
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3. JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
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Objetivo(s) da Anac a ser(em) alcançados com a capacitação: OE12 - Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional. OE5 - Garantir a regulação efetiva para a aviação civil de forma a permitir a inovação e a competitividade. OE4 - Desenvolver a cultura de cooperação e a integração no setor |
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Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: ID 10329 |
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Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a): O curso aborda aspectos essenciais da regulação do transporte aéreo, fornecendo conhecimentos técnicos fundamentais para a elaboração, revisão e implementação de normas que garantam o alinhamento com as práticas internacionais recomendadas pela ICAO. A formação oferece subsídios técnicos essenciais para compreender os fundamentos das regulações, tem uma visão geral do transporte aéreo e permite identificar mecanismos regulatórios que equilibram os interesses dos operadores e do mercado. Além disso, o curso capacita o servidor a avaliar o impacto econômico e operacional das regulações, garantindo a harmonização das normas nacionais com os padrões internacionais recomendados pela ICAO. |
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Justificativa ao Art. 17 do Decreto 9.991/19: Aplicável quando o evento for em localidade diversa de onde se encontra o servidor. A participação em ação de desenvolvimento de pessoas que implicar despesa com diárias e passagens somente poderá ser realizada se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício.
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Justificativa de notória especialização da instituição organizadora: A ICAO é a autoridade na definição de normas e diretrizes para a aviação civil internacional, sendo amplamente reconhecida por sua expertise técnica e intelectual no setor. A instituição oferece cursos e capacitações que são desenvolvidos com base nas recomendações internacionais, garantindo alinhamento com os melhores padrões e práticas globais.
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4. DADOS PARA PAGAMENTO
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A Anac custeará as PASSAGENS? ( ) Sim ( X ) Não Valor estimado em R$: Data da cotação: |
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A Anac custeará as diárias? ( ) Sim ( X ) Não Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real Valor estimado: Data da cotação: |
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A Anac custeará taxa de inscrição? ( X ) Sim ( ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Uorg pagadora: SIA . Instituição promotora do evento: ICAO . Moeda da inscrição: Dólar . Valor da inscrição (moeda original): $ 400,00 . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 2.440,16 . Data limite para pagamento: "50% off. Discount automatically applied at checkout. Valid until 31 December 2024." |
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A Anac custeará o seguro viagem? ( ) Sim ( X ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Endereço com CEP: . Contato no Brasil: . Nome: . Telefone: |
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Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) [ X ] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [ X ] Comprometo-me a elaborar e apresentar tempestivamente à à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (Ccepi/Gdpe/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [ X ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES.
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5. APONTAMENTO DO CENTRO DE CUSTO (PREENCHIMENTO AICD)
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Aponto, conforme pede o Manual de Custos, as informações de custo para o evento de capacitação externa com ônus em tela.
Por oportuno, informo que as Udvds beneficiadas são: Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. |
Assinado eletronicamente
SERVIDOR
Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.
Assinado eletronicamente
CHEFIA IMEDIATA
Assinado eletronicamente
CHEFE MÁXIMO UDVD*
* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da Udvd, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.
Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/Gdpe/SGP.
Assinado eletronicamente
AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
| | Documento assinado eletronicamente por Jennifer Heringer Duarte de Araujo, Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento, em 18/12/2024, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vagner de Menezes Neto, Gerente Técnico de Normas, em 18/12/2024, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Giovano Palma, Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, em 19/12/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10958242 e o código CRC 6F99769F. |
| Referência: Processo nº 00058.108627/2024-28 | SEI nº 10958242 |