Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO), instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Antônio Amaral Burity Junior, Rafael Teixeira Scantamburlo, Mauro Tonelli, Felipe Gonzalez Gonzaga, Fernando Henrique Silva Barbosa, Salvador de Oliveira Ferreira Neto, Gunther Ricardo Frey, Felipe Thomé Neto, Fabio Fagundes dos Santos, Júlio Vital Diniz de Paula, Carlos Eduardo Pires de Melo e Sergio Roberto Ferreira Machado, no evento de capacitação: Performance-Based Navigation for Pilots (PBNP); promovido pela International Civil Aviation Organization (ICAO), instituição estrangeira, na modalidade educação à distância, a realizar-se de forma assíncrona no período estimado de 26/12/2024 a 26/03/2025, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10939340) e Requerimentos de Capacitação Externa GNOS (sei! 10939318, 10939321, 10946136, 10946147, 10946150, 10946155, 10946186, 10946187 e 10946190) e GTEN (sei! 10944700, 10949688 e 10950495).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta reais reais), necessários para suportar a despesa de USD 1.800,00 (mil e oitocentos dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.106772/2024-74.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 23/12/2024, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10969834 e o código CRC 4D481823.




Referência: Processo nº 00058.106772/2024-74 SEI nº 10969834