TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Marcos Roberto Eurich, no evento de capacitação: USOAP CMA Phase 2 - Aerodromes and Ground Aids; promovido pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), instituição estrangeira, na modalidade online, a realizar-se de forma assíncrona após a confirmação da inscrição, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10317863) e Requerimento de Capacitação Externa GFIC (sei! 10317224).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 1.869,00 (um mil oitocentos e sessenta e nove reais), necessários para suportar a despesa de USD 300,00 (trezentos dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00065.030103/2024-25.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/08/2024, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10374808 e o código CRC 5BF9FFD0. |
| Referência: Processo nº 00065.030103/2024-25 | SEI nº 10374808 |