Timbre

Despacho

 

À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento

Assunto: Compra de vaga em treinamento aberto.

 

Contratação nº 145/2024

 

Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 145/2024 (sei! 10402020), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização do superintendente de Administração e Finanças junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! ​​​​​​​10395365​​​​​​​​​​​​​​).

Ademais, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.17 e 3.20 da Nota Técnica nº 326/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​10395361​​​​​​​​​​​​​​), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.

Portanto, uma vez encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós Graduação e Intercâmbios (CCEPI) para conhecimento da nota de empenho emitida e à Gerência Técnica de Assessoramento da Superintendência de Administração e Finanças (GTAS/SAF) para que, na qualidade de unidade demandante da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho da despesa e a apresente à contratada para garantia da inscrição dos servidores Laerte Gimenes Rodrigues, Thiago Trindade Daisson Santos e Vitor Silva dos Santos.

Ressalta-se que, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, não é permitido o pagamento antecipado de serviços contratados, exceto se representar condição indispensável para a prestação do serviço, hipótese em que deverá ser justificada no processo. Portanto, caso a empresa prestadora do serviço não aceite a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia da vaga e, seja indispensável o pagamento antecipado da capacitação, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviar o processo para a GTFC/SAF para que seja executado o pagamento anteriormente à realização da capacitação.

 

(assinado eletronicamente)

ANA CRISTINA ARAÚJO MOURA

Gerente técnica de Licitações e Contratos substituta


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Analista Administrativo, em 08/08/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.065159/2024-90 SEI nº 10402415