TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.641.663/0001-44.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Magno Sousa e Silva no evento: Formação Executiva em Business Intelligence e Business Analytics; promovido pela Fundação Getúlio Vargas, CNPJ: 33.641.663/0001-44, na modalidade online, a realizar-se no período estimado de 25/09/2024 a 13/11/2024, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10495559), Proposta Comercial (sei! 10427298) e Requerimento de Capacitação Externa GTAS (sei! 10427305).
III – VALOR TOTAL
R$ 4.876,00 (quatro mil oitocentos e setenta e seis reais) para pagamento até 05/09/2024, e, após essa data, de R$ 5.229,00 (cinco mil duzentos e vinte e nove reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.068066/2024-17.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 04/09/2024, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10495735 e o código CRC BE8760FD. |
| Referência: Processo nº 00058.068066/2024-17 | SEI nº 10495735 |