TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: STARTSE INFORMAÇÕES E SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.554.736/0001-70.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Ana Cristina Araujo Moura, Bruno Silva Fiorillo, Daniel Bona Sousa, Hugo Junior Sousa Vidal, Laerte Gimenes Rodrigues, Lucienne Soares Tavares, Magno Sousa e Silva, Silvia de Sousa Barbosa, Thiago Trindade Daisson Santos, Tulio Camargo da Silva, Vitor Silva dos Santos e Viviane Santos Silva, no evento: AI for Leaders - Transformação Digital na Prática: IA para Líderes Visionários; promovido pela Startse Informações e Sistemas S/A, CNPJ: 24.554.736/0001-70, na modalidade online, a realizar-se no período estimado de 21/10/2024 a 13/12/2024, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10599553), Proposta Comercial (sei! 10599554) e Requerimentos de Capacitação Externa GTAS-SAF (sei! 10597499, 10617761, 10617793, 10617800, 10617802, 10617837, 10617852, 10617862, 10617863, 10617872, 10617945 e 10617951).
III – VALOR TOTAL
R$ 4.788,00 (quatro mil setecentos e oitenta e oito reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.080607/2024-85.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 14/10/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10633689 e o código CRC 74C16605. |
| Referência: Processo nº 00058.080607/2024-85 | SEI nº 10633689 |