Despacho
À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento
À Gerência Técnica de Assessoramento da Superintendência de Administração e Finanças (GTAS/SAF)
Assunto: Compra de vaga em treinamento aberto.
Contratação nº 210/2024
Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 210/2024 (sei! 10681880), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização do superintendente de Administração e Finanças junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10633689).
Ademais, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.17 e 3.20 da Nota Técnica nº 441/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10633685), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.
Portanto, uma vez encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós Graduação e Intercâmbios (CCEPI) para conhecimento da nota de empenho emitida.
À Gerência Técnica de Assessoramento desta Superintendência de Administração e Finanças (GTAS/SAF), solicita-se que, na qualidade de unidade demandante da contratação, após emissão da Nota de Empenho pela GTPO/SAF, apresente-a à contratada para garantia da inscrição dos servidores Ana Cristina Araujo Moura, Bruno Silva Fiorillo, Daniel Bona Sousa, Hugo Junior Sousa Vidal, Laerte Gimenes Rodrigues, Lucienne Soares Tavares, Magno Sousa e Silva, Silvia de Sousa Barbosa, Thiago Trindade Daisson Santos, Tulio Camargo da Silva, Vitor Silva dos Santos e Viviane Santos Silva no evento.
Ressalta-se que, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, não é permitido o pagamento antecipado de serviços contratados, exceto se representar condição indispensável para a prestação do serviço, hipótese em que deverá ser justificada no processo. Portanto, caso a empresa prestadora do serviço não aceite a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia da vaga e, seja indispensável o pagamento antecipado da capacitação, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviá-lo para a GTFC/SAF para que seja executado o pagamento anteriormente à realização da capacitação.
(assinado eletronicamente)
ANA CRISTINA ARAÚJO MOURA
Gerente técnica de Licitações e Contratos substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Analista Administrativo, em 14/10/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10645983 e o código CRC F87E6E9E. |
| Referência: Processo nº 00058.080607/2024-85 | SEI nº 10645983 |