DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
|
Órgão |
|
|
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Gerência de Serviços Logísticos e de Informação - GSIN/SAF |
|
|
Responsável pela Demanda: Daniel Bona Sousa |
Matrícula/SIAPE: 1572074 |
|
E-mail: daniel.bona@anac.gov.br |
Telefone: 61-3314-4521 |
|
1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
|
|
A Representação Regional da ANAC em São José dos Campos ocupa atualmente os andares 14 a 18 na torre B do Centro Empresarial Aquarius, situado à Rua Orlando Feirabend Filho, nº 230, no Parque Residencial Aquarius, em São José dos Campos (SP), com área privada contratual de 2.498,00 m², além de 70 (setenta) vagas de garagem. O contrato de locação dos espaços foi assinado em 30 de setembro de 2019 e tem vigência de 5 (cinco) anos a partir de 16 de maio de 2020, data da entrega das chaves, conforme Contrato 02/ANAC/2019 (SEI 3515774 e SEI 3567449), Termo GTAF-SP (SEI 4361175) e demais documentos constantes do processo 00066.011989/2019-31. O imóvel foi selecionado através do processo 00066.000800/2019-84, que incluiu chamamento público e considerou as necessidades da Representação Regional de São José dos Campos à época. Vale ressaltar que a contratação deu-se anteriormente à eclosão da Pandemia do novo Coronavírus. Ademais, não havia à época qualquer indício de mudança na forma de gestão da ANAC, não se vislumbrando a possibilidade de adoção de novos arranjos de trabalho, em especial, do trabalho remoto e do trabalho híbrido. Ao final da Pandemia, porém, a ANAC instituiu o Programa ANAC+ por meio da Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, cuja efetiva execução teve inicio em fevereiro de 2022 e impactou de forma relevante a dinâmica de trabalho da Agência e consequentemente as necessidades de infraestrutura dos escritórios. O programa tem como fundamento a gestão por resultados e como referência as metas setoriais, gerenciais e individuais dos servidores, o que permite à Agência uma avaliação precisa das entregas realizadas pelas unidades. Além disso, o Programa possibilita a substituição do controle de frequência dos servidores por uma gestão de pessoas baseada em resultados, com planos de trabalho individuais. Dessa forma, a adesão ao ANAC+ traz novas possibilidades de arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais de execução das atividades (regime de trabalho presencial, remoto ou híbrido), quanto aos horários de execução (que poderá ser síncrono e assíncrono). Em função da adoção do Programa ANAC+ pela maior parte das unidades da Agência, e tendo em vista os arranjos de trabalho adotados por elas, predominantemente em regime remoto, as instalações da ANAC na cidade de São José dos Campos tem recebido cada vez menos servidores para executar suas atividades em regime presencial. Diante desse cenário, foi realizada uma revisão das instalações físicas da ANAC em São José dos Campos, sob a luz o Programa ANAC+, e as consequências para a sua infraestrutura operacional nessa localidade, em especial, a larga adoção do regime de trabalho remoto verificado na Agência. Tal estudo consta do Processo 00066.005657/2022-12. Assim, no intuito de promover os ajustes necessários foram realizadas tratativas junto aos proprietários do imóvel alugado pela ANAC em São José dos Campos - SP para a redução dos espaços locados, nos termos da proposta e percentuais apresentados no referido estudo. Após várias rodadas de negociação, chegou-se ao valor sugerido de R$ 69.925,00 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais), pela locação dos 14º e 15º andares, além da prorrogação do contrato por 05 (cinco) anos (2023 a 2028) e inclusão de multa rescisória de 03 (três) aluguéis em caso de devolução parcial ou rescisão antecipada. Isto posto, diante do impasse nas negociações pela redução dos custos de ocupação total, em especial do aluguel, e tendo em vista a necessidade de buscar a solução de continuidade mais vantajosa para a Administração, é imprescindível que a ANAC inicie processo para validação da vantajosidade das condições oferecidas pelo proprietário do imóvel ou para a identificação de imóvel mais vantajoso para futura locação pela Agência. Nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, faz-se necessário neste momento constituir comissão de servidores responsável pela realização de chamamento público para prospectar no mercado imóveis disponíveis para locação que atendam às necessidades definidas em Estudo Técnico Preliminar. Conexão entre a contratação e o planejamento existente: A negociação do contrato atual de locação da Representação Regional de São José dos Campos faz-se necessária em função das justificativas apresentadas no Processo 00066.005657/2022-12. Benefícios diretos e indiretos: a presente demanda por locação tem o objetivo de melhorar a eficiência na ocupação do espaço locado pela Representação Regional de São José dos Campos, visando qualidade e redução dos custos diretos e indiretos oriundos da locação. Natureza dos serviços: o serviço possui natureza continuada, uma vez que sua interrupção certamente afetará o andamento das atividades e dos trabalhos realizados pela Agência, impedindo a consecução de sua missão institucional.22 |
|
|
2. Quantidade de serviço a ser contratada |
|
|
Imóvel comercial com aproximadamente 1.061,41 m², conforme as especificações constantes do item 3.5 da Nota Técnica nº 60/2022/GTAF-SP/SAF (7841387).
|
|
|
3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços |
|
|
Tão logo seja concluído o processo de contratação e seleção do imóvel mais vantajoso para a ANAC. desejável que tal processo seja concluído em até 180 dias, a partir da constituição da Comissão de Chamamento Público (Equipe de Planejamento da Contratação).
|
|
|
4. Indicação de membros da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização |
|
|
Darlesson Alves do Carmo - SIAPE 1472724 Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz - SIAPE 3230217 Augusto Fernando de Brito - SIAPE 3157261 |
Milton Shuji Uemura - SIAPE 1674337
|
Brasília, 01/09/2023.
DANIEL BONA SOUSA
Gerente de Serviços Logísticos e de Informação
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Bona Sousa, Gerente, em 01/09/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9038693 e o código CRC 0A897627. |
| Referência: Processo nº 00058.055636/2023-28 | SEI nº 9038693 |