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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Edital nº 1/ANAC/2024

Processo nº 00058.055636/2023-28

Edital de Chamamento Público 01/2024

A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por intermédio da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), torna público que, em atendimento à racionalização de recursos, pretende locar imóvel comercial para uso institucional, com toda infraestrutura pronta em situação de operação, visando abrigar a unidade da ANAC em São José dos Campos/SP, por meio deste CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme consta nos autos do processo 00058.055636/2023-28, nas condições abaixo especificadas:

DO OBJETO

O presente Chamamento Público tem por objetivo a prospecção do mercado imobiliário no município de São José dos Campos - SP, com o fito de viabilizar possível futura locação de imóvel para abrigar unidade da Agência Nacional de Aviação Civil, mediante coleta de propostas técnicas de eventuais interessados que atendam os requisitos especificados neste Edital e seus anexos.

DOS REQUISITOS

Será ofertada proposta para ocupação em um único imóvel, que deverá atender a necessidade de áreas especificadas no Anexo I - Caderno de Especificações, para abrigar toda a população dimensionada, além as condições estabelecidas neste Edital e anexos.

O imóvel ofertado precisará estar concluído ou em fase final de construção, devendo ser entregue, conforme condições exigidas, caso a proposta seja aceita pela ANAC.

Os requisitos obrigatórios e desejáveis constam do Anexo 1 – Caderno de Especificações deste Edital. O imóvel deverá estar totalmente concluído, em condições de ocupação e adaptado aos padrões aqui exigidos no prazo de 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.

As especificações contidas neste Edital contemplam as exigências mínimas necessárias, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados em atender ao Chamamento Público.

Todos os elementos construtivos e componentes físicos que integram a edificação deverão atender à legislação vigente na cidade de São José dos Campos/SP.

DO ACESSO AO EDITAL / INFORMAÇÕES E DÚVIDAS

O edital do chamamento público está disponível gratuitamente no site da ANAC (www.gov.br/anac), por meio do link Acesso à Informação > Licitações e Contratos > Licitações > 2024 > Chamamento Público - Locação de Imóvel ou pode ser solicitado através do e-mail: cpcon@anac.gov.br.

Maiores informações poderão, também, ser obtidas por meio do e-mail citado no item 3.1.

DA ENTREGA DA PROPOSTA

A proposta de preço e a documentação para habilitação, será entregue exclusivamente por via eletrônica para o e-mail cpcon@anac.gov.br, podendo ser entregue no período de 31/01/2024 a 16/02/2024, às 18:00h, pelo horário de Brasília.

As propostas serão abertas por servidores designados para este fim em sessão a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, às 14 horas (horário de Brasília).

Até a data e horário limites, os interessados poderão retirar a proposta enviada ou alterá-la.

das CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO

Poderão participar deste certame pessoas físicas ou jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta consulta e que atendam às condições exigidas neste Edital e seus Anexos.

Não poderão participar deste certame:

Interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;

Interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com a sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ANAC;

Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

Os atos formais realizados em nome dos participantes interessados(as) deverão ser praticados por representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder pelos atos e efeitos previstos neste Edital.

Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma pessoa física ou jurídica.

da APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

As especificações apresentadas neste edital possuem caráter geral sendo, portanto, preferenciais, não limitando a gama de possibilidade a serem ofertadas pelos interessados.

De modo a permitir a análise das condições de oferta do mercado imobiliário local e sua adequação ao padrão exigido pela ANAC, os interessados deverão apresentar suas propostas conforme ANEXO II.

A interessada deverá apresentar sua proposta fazendo constar as seguintes informações/ documentos:

Endereço completo do imóvel construído ou do terreno onde se pretende construir;

Área total construída, privativa/útil;

Preço de locação mensal e anual;

Cópia atualizada da matrícula do Registro de Imóveis;

Constar as especificações do imóvel em função do chamamento.

Declaração atestando que não há qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a futura locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação;

No caso de existência de condomínio:

g.1) Explicitar os serviços oferecidos em relação à operação, segurança e manutenção da edificação;

g.2) Valor mensal do condomínio.

Documentação da empresa e representante legal ou proprietário (Identidade, CPF, CNPJ, Contrato Social);

Contato de e-mail e telefone do proprietário ou representante legal;

Declaração de fatos impeditivos de contratar com a administração, conforme modelo constante no ANEXO III do edital;

Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999 ANEXO IV do edital;

Declaração de que a empresa não está sob pena de interdição temporária, conforme modelo constante no ANEXO V do edital.

 Deve constar na proposta que é de responsabilidade da Locadora o pagamento dos impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU), taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA.

As propostas oferecidas através do chamamento público, de imóveis já construídos ou construídos para esta finalidade, deverão levar em conta todas as necessidades e todas as características técnicas previstas no caderno de especificações anexo.

A Administração poderá realizar quaisquer diligências que julgue necessárias ao complemento de informações em relação à proposta apresentada, inclusive com vistoria do imóvel ou do terreno do futuro imóvel proposto para locação.

A proposta deverá indicar o prazo para a entrega das chaves, que deverá ser de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato.

O imóvel deverá estar concluído em condições de operação e adequado aos padrões exigidos neste instrumento no momento da entrega das chaves.

A proposta deverá estar assinada pelo proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes para tal.

Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preço acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste Instrumento Convocatório.

A proposta deverá ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias. Não havendo indicação, será considerada como tal.

Os documentos necessários para habilitação constam no item 7 deste Edital.

da ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Findo o prazo para postagem das propostas, a Comissão designada fará a análise e julgamento dos documentos enviados.

A análise e seleção das propostas será realizada por servidores designados para este fim.

As propostas serão analisadas em conformidade com o disposto neste Edital de Chamamento e nas disposições da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 103, de 30 de dezembro de 2022.

O resultado será publicado no Diário Oficial da União ou no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Após a publicação do resultado, os interessados poderão apresentar recurso em até 5 dias, devendo postar através do e-mail indicado no item 3.1.

Os recursos serão respondidos em até 05 dias a contar do prazo final de apresentação dos mesmos.

A mera seleção do imóvel não implica em sua automática contratação. Serão avaliadas todas as propostas apresentadas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e em seguida selecionadas as mais adequadas aos interesses da Administração.

Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, deverá ser realizado o procedimento licitatório pelo critério de julgamento menor preço ou maior retorno econômico.

Caso haja somente uma proposta cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, deverá ser realizado o procedimento de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, desde que observada a instrução processual estabelecida na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. 

da HABILITAÇÃO

Os documentos a seguir serão exigidos apenas do(s) imóvel(is) selecionado(s) em conformidade com o Edital e seus anexos:

Certificado do Corpo de Bombeiro Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro. Em caso de imóvel em construção ou a construir o AVCB deverá ser apresentado até a entrega das chaves.

Certidão de baixa e habite-se do imóvel. Em caso de imóvel em construção ou a construir o AVCB deverá ser apresentado até a entrega das chaves.

Certidão atualizada da(s) matrícula(s) no registro de imóveis;

Para locador pessoa física: comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF;

Para pessoa jurídica: contrato social, comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;

RG e CPF do(s) proprietário(s) do imóvel e do representante legal, se for o caso;

Contrato entre proprietário e administradora/imobiliária, se for o caso;

Contrato social da imobiliária, se for o caso. 

A ANAC procederá à consulta aos sites oficiais para verificação da regularidade fiscal e trabalhista do proponente a ser confirmada pelas seguintes certidões:

De regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União);

De regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Certificado de regularidade do FGTS);

De inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (Certidão Negativa de débitos trabalhistas);

Consulta ao SICAF, caso seja empresa cadastrada;

Além destas consultas a ANAC procederá à consulta ao site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br para verificação de certidões junto ao CNJ, TCU e Portal da Transparência e ao site de pesquisas referente ao CADIN.

Não serão aceitas propostas de empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:

Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis / );

Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/Inidoneo s.html);

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

Cadastro Informativo de Débitos não Quitados - CADIN, de que trata a Lei nº 10.522/2002.

Documentação relativa ao proprietário do imóvel (pessoa jurídica ou física), constante do Capítulo VI da Lei 14133/2021, no que couber.

Para fins de habilitação, a verificação de documentos habilitatórios pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

Para o modelo de locação coworking e assemelhados (contrato de prestação de serviços) será avaliada a qualificação econômica-financeira da empresa, por meio da apresentação dos seguintes documentos:

  certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e

Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação. 

As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela empresa.

A critério da Comissão, poderão ser solicitadas aos ofertantes a apresentação de informações complementares acerca da proposta.

DA CONTRATAÇÃO

Após atendimento das exigências do chamamento, as propostas apresentadas até a data limite constante no item 4, serão submetidas a comissão de avaliação e julgamento para verificação da proposta técnica, habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e trabalhista e avaliação técnica para verificação do valor de mercado do imóvel.

A modalidade da licitação será definida após resultado do chamamento público, quando será possível estabelecer o procedimento mais adequado para efetivação da possível contratação (licitação ou inexigibilidade).

A declaração de escolha do imóvel acontecerá em relação ao atendimento das exigências constantes do presente edital e seus anexos e da avaliação técnica do imóvel, não gerando obrigação de contratação pela administração.

O imóvel será avaliado sobre a adequação do valor do aluguel ao preço de mercado, por meio de laudo de avaliação a ser realizado por empresa especializada em laudos de avaliação imobiliária ou pela Caixa Econômica Federal. 

Caso o valor da proposta esteja acima dos parâmetros indicados no laudo de avaliação, deverá ser realizada negociação com os representantes da proposta para adequação dos valores aos parâmetros do laudo.

O locador, deverá aguardar a assinatura do Contrato para iniciar as adequações do imóvel às exigências da ANAC. Entretanto, seus os efeitos financeiros iniciarão após a data de entrega do imóvel e apresentação do “habite-se”, AVCB e demais documentos exigidos.

Para assinatura do contrato, serão exigidos os documentos que comprovem a regularidade fiscal do locador junto aos tributos federais, estaduais e municipais, bem como documentação do imóvel quanto à propriedade e aprovação nos órgãos competentes.

Serão de responsabilidade do proprietário do imóvel as despesas de IPTU, taxas relacionadas ao imóvel, seguro do prédio e seus equipamentos contra descargas atmosféricas, explosões, incêndios e desastres naturais.

As obrigações decorrentes serão formalizadas por termo de Contrato, celebrado entre a ANAC a ser denominado LOCATÁRIO, e o proponente escolhido, a ser denominado LOCADOR, que observará os termos da Lei nº 14.133/2021 e supletivamente pela Lei nº 8.245/1991 e demais normas legais pertinentes, conforme modelos de minutas disponíveis nos endereços:

 https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/8666e10520/outros-modelos... Contratação Direta de Objeto Específico (Lei 8.666/93) — Advocacia-Geral da União (www.gov.br) - para o modelo de locação tradicional (adaptado para a Lei 14.133/2021) e;

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-contratacao-direta... Modelos da Lei nº 14.133/21 para Contratação Direta — Advocacia-Geral da União (www.gov.br) - para o modelo de coworking.

O locador deverá arcar com as despesas de impostos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, garantias, taxas, emolumentos, seguros, exigências de adequações previstas nesta convocação e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.

Em caso de imóvel em construção ou ampliação ou com necessidade de adequações, será permitida apresentar a certidão de baixa e habite-se e o AVCB até o momento da entrega das chaves.

O locador deverá providenciar todas as adequações e despesas para a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros durante a execução do contrato.

O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, prorrogável por até 10 anos.

Para o modelo de locação coworking e assemelhados (contrato de prestação de serviços) será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato e condições descritas nas cláusulas do contrato.

DAS disposições GERAIS

A ANAC se reserva o direito de visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta os telefones, e-mail e nomes das pessoas para contato e em condições de fornecer os elementos solicitados.

Os casos omissos porventura existentes serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente, pela Comissão designada.

Em caso de divergência entre disposições deste edital e seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

anexos

Constituem-se anexos deste edital:


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Documento assinado eletronicamente por Darlesson Alves do Carmo, Coordenador(a), em 15/01/2024, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 15/01/2024, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Kimberlly Bilieri de Oliveira Cruz, Assistente, em 15/01/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laura Varella Teixeira, Técnico(a) Administrativo(a), em 16/01/2024, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9554539 e o código CRC 7A5133BF.



 


Referência: Processo nº 00058.055636/2023-28 SEI nº 9554539