Timbre

Despacho

 

Referência: Processo nº00058.055636/2023-28

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica 182 (10060992), o qual solicita disponibilidade orçamentária para locação dos 14º e 15º andares da Torre B do Centro Empresarial Aquarius by Helbor (CEA), situado na Rua Doutor Orlando Feirabend Filho, nº 230, bairro Parque Residencial Aquarius, no Município de São José dos Campos, para abrigar as instalações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em São José dos Campos/SP., seguem abaixo as considerações realizadas por esta Gerência Técnica:

 

A disponibilidade orçamentária atenderá a mencionada solicitação, cujo objeto é Proposta de locação dos 14º e 15º, revisão do Contrato nº 02/ANAC/2019-RRSP, firmado por NSA VALE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA  para o prazo de cinco anos, com início de sua vigência a partir da entrega dos andares, conforme cláusula 16ª do atual contrato que permite, por razões de interesse público, a rescisão antecipada, dispensando-se o pagamento de qualquer multa, desde que a Anac notifique a Locadora, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

A despesa anual a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 4.549.500,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), para o prazo de cinco anos.

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

             

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº de Ordem/Plano Interno

240.054 / 30MALU19402

UGR

113236

Programa de Trabalho/PTRES

26.122.0032.2000.0001 / 225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recursos 2024

1050

Natureza da Despesa

339039

 

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei n°14.822/2024).

Ressaltamos ainda que o cronograma de execução dessa despesa implica no seguinte impacto orçamentário-financeiro para este exercício e os exercícios seguintes, que serão considerados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC em cada ano respectivo abaixo:                                                                                 

EXERCÍCIO FINANCEIRO VALOR EM R$

2024

R$ 229.093,60

2025

R$ 908.903,94

2026

R$ 908.903,94

2027

R$ 908.903,94

2028

R$ 911.394,09

2029

R$ 682.300,49

TOTAL

R$ 4.549.500,00

                                                                                                                                                                                

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos da Nota Técnica 182 (10060992)

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo a disponibilidade orçamentária;

2. Aprovo a Proposta de locação dos 14º e 15º, revisão do Contrato nº 02/ANAC/2019-RRSP, firmado por NSA VALE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA;

3. Encaminhem-se à Procuradoria Federal Especializada junto à Anac, nos termos do inciso III, art. 72, da Lei nº 14.133/21, para análise e emissão de parecer conclusivo a respeito da matéria

4. Restituem-se os autos à GTLC para que se possa dar continuidade à formalização da prorrogação contratual em evidência.

PEDRO LUIZ BARROS SOARES

Analista Administrativo

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 20/08/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Luiz Barros Soares, Analista Administrativo, em 20/08/2024, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 20/08/2024, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 20/08/2024, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10443641 e o código CRC 16B986B2.




Referência: Processo nº 00058.055636/2023-28 SEI nº 10443641