Nota Técnica nº 464/2024/GTLC/GEST/SAF
Assunto
Locação de imóvel para a Anac em São José dos Campos/SP.
sumário executivo
Esta nota técnica sintetiza as informações presentes neste processo, referentes à proposta de contratação da NSA VALE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 07.156.376/0001-39, para locação de imóvel situado no endereço Rua Doutor Orlando Feirabend Filho, nº 230, bairro Parque Residencial Aquarius, no Município de São José dos Campos, objeto da matrícula nº 206.927, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos - SP, para abrigar as instalações da Anac nas lajes comerciais do 14º e 15º andar, torre "B" do referido empreendimento, com 1.080m² de área útil.
Análise
O processo de contratação, deflagrado pelo Documento de Formalização de Demanda - DFD (sei! 9038693) desta Superintendência de Administração e Finanças, do qual se transcreve:
Em função da adoção do Programa ANAC+ pela maior parte das unidades da Agência, e tendo em vista os arranjos de trabalho adotados por elas, predominantemente em regime remoto, as instalações da ANAC na cidade de São José dos Campos tem recebido cada vez menos servidores para executar suas atividades em regime presencial.
Diante desse cenário, foi realizada uma revisão das instalações físicas da ANAC em São José dos Campos, sob a luz o Programa ANAC+, e as consequências para a sua infraestrutura operacional nessa localidade, em especial, a larga adoção do regime de trabalho remoto verificado na Agência. Tal estudo consta do Processo 00066.005657/2022-12.
Assim, no intuito de promover os ajustes necessários foram realizadas tratativas junto aos proprietários do imóvel alugado pela ANAC em São José dos Campos - SP para a redução dos espaços locados, nos termos da proposta e percentuais apresentados no referido estudo.
Após várias rodadas de negociação, chegou-se ao valor sugerido de R$ 69.925,00 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais), pela locação dos 14º e 15º andares, além da prorrogação do contrato por 05 (cinco) anos (2023 a 2028) e inclusão de multa rescisória de 03 (três) aluguéis em caso de devolução parcial ou rescisão antecipada.
Isto posto, diante do impasse nas negociações pela redução dos custos de ocupação total, em especial do aluguel, e tendo em vista a necessidade de buscar a solução de continuidade mais vantajosa para a Administração, é imprescindível que a ANAC inicie processo para validação da vantajosidade das condições oferecidas pelo proprietário do imóvel ou para a identificação de imóvel mais vantajoso para futura locação pela Agência.
Nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, faz-se necessário neste momento constituir comissão de servidores responsável pela realização de chamamento público para prospectar no mercado imóveis disponíveis para locação que atendam às necessidades definidas em Estudo Técnico Preliminar.
Constituiu-se, então, a Comissão Especial de Pesquisa de Preços de Imóveis, consonante Portaria nº 12.469, de 13 de setembro de 2023 (sei! 9088719), para prospecção de imóveis, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Anota-se, ainda, que tal medida foi resultado da inexistência de imóveis públicos passíveis de compartilhamento na localização. Ademais, entende-se relevante pontuar que o contrato de locação vigente - Contrato 02/ANAC/2019-RRSP (sei! 3515774) - está previsto para encerrar somente em 15/05/2025, entretanto, a sua cláusula 16ª permite, por razões de interesse público, a rescisão antecipada, dispensando-se o pagamento de qualquer multa, desde que a Anac notifique a Locadora, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Em atenção ao art. 10º, procedeu-se com o chamamento público, instrumentalizado pelo Edital de Chamamento Público nº 1/ANAC/2024 (sei! 9554539):
Art. 10. Os órgãos ou as entidades deverão realizar o chamamento público com o objetivo de prospectar no mercado imóveis disponíveis para locação que atendam às necessidades definidas no ETP.
Nesse momento, pela sua clareza, replica-se do Parecer nº 5/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF (sei! 9896808), que minudenciou o transcorrer do chamamento:
3.1. No Estudo Técnico Preliminar nº 1/2024 (SEI 9556058) foram consolidadas as necessidades das instalações da Regional de São José dos Campos. Tal consolidação foi realizada considerando a referência normativa vigente de parâmetros de ocupação (Portaria Conjunta Nº 38, de 31 de julho de 2020 (ME/SEDGG/SG) e o Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional (SEI 7164388). Foram então elaborados o Caderno de Especificações (SEI! 9453682) e o Edital de Chamamento Público 1/ANAC/2024 (SEI! 9554539).
3.2. Foi aberto o período de recebimento de propostas no âmbito do chamamento público de 18/01/2024 até 16/02/204, com respectiva divulgação no sítio eletrônico da Agência e Diário Oficial da União. Foi recebida somente a proposta do atual locador (SEI! 9760477).
3.3. Considerando o escasso número inicial de interessados, a ANAC, em obediência aos princípios da razoabilidade, economicidade, publicidade e moralidade, resolveu por ampliar o prazo de apresentação de propostas com a finalidade de satisfazer o melhor interesse público. A comissão decidiu então reabrir o prazo de recebimento das propostas até dia 06/03/2024 (SEI! 9683374). Além disso, foi realizada ampla divulgação do chamamento para imobiliárias da cidade (SEI! 9760466).
3.4. O segundo prazo foi encerrado sem o recebimento de nenhuma nova proposta conforme ATA SEI! 9760565.
4. DA PROPOSTA RECEBIDA
4.1. No período entre a publicação do Edital de Chamamento Público, 18 de janeiro de 2024, e o prazo final de 06 de março de 2024, foi recebida somente a proposta da NSA VALE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA (SEI! 9760477).
4.2. A equipe designada para a realização das prospecção de imóveis efetuou a análise da proposta, tendo por base o Edital de Chamamento, o qual estabeleceu requisitos obrigatórios para a apresentação das propostas, incluindo o Anexo I - Caderno de Especificações.
4.3. Como o espaço é o atualmente ocupado pela Agência, tais características foram de análise imediata, sem a necessidade de diligências adicionais.
4.4. A análise e demais informações sobre o teor da proposta estão presentes no Relatório de Análise das Propostas (9760545).
4.5. O test fit (SEI! 9760528) foi apresentado e demonstrou a viabilidade de atender aos ambientes do Caderno de Especificações.
4.6. As documentações pendentes foram diligênciadas no Ofício nº 8/2024/CPCON/GTSG/GLOG/SAF-ANAC (SEI! 9761470), sendo então protocoladas: matrículas atualizadas (SEI! 9829602 e 9829603), certidões do SICAF (SEI! 9829606) e o AVCB (SEI! 9923875).
Observa-se que, em que pese a ampla divulgação (sei! 9760466 e 9695589) e a prorrogação do prazo para recebimento de propostas, houve apenas um interessado, o atual locador, que apresentou uma proposta comercial (sei! 9760477) no valor de R$ 4.549.500,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), para o prazo de cinco anos.
A proposta de contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/21, foi submetida à Procuradoria Federal Especializada junto à Anac, vide Nota Técnica nº 182/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10060992) e Nota Técnica nº 381/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10520050), que se manifestou junto ao Parecer nº 131/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10508854), aprovado pelos Despachos nº 138/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10508858) e nº 698/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10508863) e Parecer nº 146/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10671094), aprovado pelos Despachos nº 155/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10671095) e nº 762/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10671096), concluindo pela regularidade jurídica da contratação e pela viabilidade do prosseguimento do procedimento.
Ao fim, julga-se que, diante do relatado, a proposta de contratação figura-se apta para a submissão à Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora, nos termos do inciso V, art. 9º, do Regimento Interno c/c art. 3º da IN ANAC nº 29/2009 e alterações.
conclusão
Diante do exposto, mediante a anuência da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos e do Sr. Superintendente de Administração e Finanças, solicita-se o envio do processo ao Sr. Diretor-Presidente para que, caso de acordo, submeta, nos termos do inciso V, art. 9º, do Regimento Interno, c/c art. 3º da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a proposta de contratação à Diretoria Colegiada, para apreciação e deliberação.
Posteriormente, para a continuidade da contratação, faz-se necessário o retorno do processo a esta GTLC/SAF.
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 22/11/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/11/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 26/11/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10676358 e o código CRC 0FC9EEB6. |
| Referência: Processo nº 00058.055636/2023-28 | SEI nº 10676358 |