RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.055636/2023-28
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RELATORA: MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
descrição dos fatos
Trata-se de proposta de contratação direta da NSA VALE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, por inexigibilidade de licitação, para locação de imóvel situado no endereço Rua Doutor Orlando Feirabend Filho, nº 230, bairro Parque Residencial Aquarius, objeto da matrícula nº 206.927, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos (SP), para abrigar as instalações da Anac nas lajes comerciais do 14º e 15º andares, torre "B" do referido empreendimento, com 1.080m² (mil e oitenta metros quadrados) de área útil, no Município de São José dos Campos (SEI 10674840).
Considerando a instituição do Programa de Gestão por Desempenho, “ANAC+”, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 176, de 13 de dezembro de 2021, que impactou a dinâmica de trabalho na Agência, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF), em 1º de setembro de 2023, instaurou o presente processo para validação da vantajosidade das condições oferecidas pelo proprietário do imóvel ou para a identificação de imóvel mais vantajoso para futura locação pela Agência, diante do impasse nas negociações pela redução dos custos de ocupação total do imóvel em que se encontram, atualmente, as instalações da Representação Regional da Anac em São José dos Campos, nos termos do Documento de Formalização de Demanda (DFD) (SEI 9038693).
Em Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI 9556058), em razão da negativa de imóvel público vago ou para compartilhamento na localidade, e após levantamento de mercado, a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) concluiu pela necessidade de chamamento público, através de Edital publicado no portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no Diário Oficial da União (DOU), e no sítio eletrônico do órgão, consoante ao artigo 13 da IN SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022, para locação de imóvel no valor mensal estimado em R$ 69.925,00 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e cinco reais), perfazendo o valor de R$ 4.195.500,00 (quatro milhões, cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais) para o período de 05 (cinco) anos de vigência inicial.
No período entre a publicação do Edital de Chamamento Público, em 18 de janeiro de 2024, e o prazo final de 06 de março de 2024, após ampla divulgação do procedimento para imobiliárias da cidade, a Agência recebeu somente proposta comercial da NSA VALE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, que é a atual locadora do espaço ocupado pela Agência em São José dos Campos, no valor mensal de R$ 75.825,00 (setenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais), a título de aluguel (SEI 9896808).
Em referência aos laudos de avaliação dos 14º e 15º andares do imóvel ocupado (SEI 9877481 e 9877484), conforme consignado na Nota Técnica nº 182 (SEI 10060992), a Comissão de Especial de Pesquisa de Preços de Imóveis opinou que a única proposta recebida, totalizando R$ 4.549.500,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), para o período de cinco anos, superior em apenas 3,73% ao valor de mercado estimado, é vantajosa para locação de imóvel comercial para abrigar as instalações da Representação Regional da ANAC em São José dos Campos/SP.
Em 20 de agosto de 2024, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) aprovou a disponibilidade orçamentária, declarando que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA) (SEI 10443641).
Consultada, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anac, primeiramente, concluiu pela necessidade de ajustes na instrução processual pela área técnica para atendimento a diversas recomendações, com posterior retorno dos autos para análise jurídica conclusiva (SEI 10508854, 10508858 e 10508863). Após atendidas ou justificadas as recomendações pela área técnica (SEI 10520050), a Procuradoria concluiu pela regularidade jurídica da contratação objeto dos autos e pela viabilidade do prosseguimento do procedimento adotado pela área técnica (SEI 10671094, 10671095 e 10671096).
Em 25 de novembro de 2024, a Assessoria Técnica (ASTEC) distribuiu os autos do processo a esta Diretoria para relatoria (SEI 10852617).
Em 21 de dezembro de 2024, a empresa interessada solicitou que o novo contrato tenha início em 1º de janeiro de 2025, impreterivelmente, e que o valor seja atualizado conforme a inflação do período (IGPM/FGV + 5,55%), sob pena de desistir da proposta, tendo-se em conta a perda de atratividade comercial (SEI 10972544).
É o relatório.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
Diretora-Presidente Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora Substituta, em 23/12/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 10875293 |