Voto
PROCESSO: 00058.055636/2023-28
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (sAF)
RELATORa: MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
DA COMPETÊNCIA
Nos termos do artigo 9º, inciso V, do Regimento Interno da Anac, Anexo à Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, compete à Diretoria da Agência, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Anac, bem como, entre diversas outras competências, aprovar procedimentos administrativos de licitação.
Por seu turno, o artigo 6º da Instrução Normativa (IN) nº 166, de 1º de outubro de 2020, estabelece que os processos de competência da Diretoria Colegiada serão relatados por Diretor sorteado segundo o procedimento previsto em seu art. 8º, com exceção dos processos que tratam de assuntos administrativos internos da Anac, que serão relatados pelo Diretor-Presidente, bem como dos processos oriundos de projetos prioritários, que serão relatados pelo respectivo Diretor patrocinador, salvo quando envolverem alterações na estrutura administrativa da Anac ou contratações superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja relatoria caberá ao Diretor-Presidente.
Ademais, conforme art. 3º, inciso III, da IN nº 29, de 20 de outubro de 2009, compete à Diretoria aprovar a aquisição, alienação e locação de bens e contratação de obras e serviços, quando o valor superar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim, conclui-se que a matéria em discussão é de competência da Diretoria Colegiada da Anac, estando o encaminhamento feito pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) revestido de amparo legal.
DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
Conforme descrito no relatório, a demanda versa sobre proposta de contratação direta da NSA VALE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, por inexigibilidade de licitação, para locação de imóvel situado no endereço Rua Doutor Orlando Feirabend Filho, nº 230, bairro Parque Residencial Aquarius, objeto da matrícula nº 206.927, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos (SP), para abrigar as instalações da Anac nas lajes comerciais do 14º e 15º andares, torre "B" do referido empreendimento, com 1.080m² (mil e oitenta metros quadrados) de área útil, no Município de São José dos Campos, (SEI 10674840).
Como consequência do Programa de Gestão por Desempenho (Anac+), e a larga adoção do regime de trabalho remoto ou híbrido na Agência, foram realizadas tratativas junto à proprietária do imóvel onde atualmente se encontram as instalações da Representação Regional de São José dos Campos, para a redução dos espaços locados. Após impasse nas negociações pela redução dos custos da ocupação total, e a negativa de imóvel público vago ou para compartilhamento, concluiu-se pela realização de chamamento público, que resultou na apresentação de uma única proposta comercial, que foi a proposta da atual locadora do espaço ocupado pela Agência em São José dos Campos, a NSA VALE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
Após tratativas com a proponente (SEI 9969421), a Comissão Especial de Pesquisa de Preços de Imóveis concluiu que a proposta comercial no valor mensal de R$ 75.825,00 (setenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais), totalizando R$ 4.549.500,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), para o período de cinco anos de locação, é vantajosa, tendo-se em conta que: (i) o valor proposto é superior em apenas 3,73% ao valor estimado de mercado; (ii) a área privativa a ser locada é maior do que a considerada no laudo de avaliação, em razão da disponibilização inteira das lajes, o que interfere no valor de mercado estimado; e (iii) no valor ofertado estão inclusos investimentos em adaptações e obras nos leiautes atuais, que devem ser considerados na formação do preço proposto pela empresa (SEI 9896808).
Não restando óbices jurídicos, aprovada a disponibilidade orçamentária, e preenchidos os requisitos de inexigibilidade de licitação, manifesto concordância com a contratação direta da NSA VALE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, no valor mensal de R$ 75.825,00 (setenta e cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 4.549.500,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), para o período de cinco anos de locação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 combinado com artigo 18, §2ª da Instrução Normativa SEGES/ME nº 103, de 30 de dezembro de 2022.
DO VOTO
Ante o exposto, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta de contratação direta da NSA VALE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA para locação de imóvel para as instalações da Representação Regional da Agência em São José dos Campos, nos termos apresentados pela área técnica (SEI 10674840).
É como voto.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
Diretora-Presidente Substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Olivieri Caixeta Altoé, Diretora Substituta, em 23/12/2024, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10880493 e o código CRC D14AF303. |
| SEI nº 10880493 |