ANAC

  

proposta de PORTARIA

Submeto à apreciação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) proposta de Portaria para designação de Gestores de Contrato, nos termos da minuta anexada, para fins de publicação no BPS (Boletim Pessoal e Serviços).

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.055636/2023-28,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 30/ANAC/2024, a ser firmado com a empresa NSA VALE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.156.376/0001-39, cujo objeto consiste na locação de imóvel situado no endereço Rua Doutor Orlando Feirabend Filho, nº 230, bairro Parque Residencial Aquarius, no Município de São José dos Campos, objeto da matrícula nº 206.927, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos - SP, para abrigar as instalações da Anac nas lajes comerciais do 14º e 15º andar, torre "B" do referido empreendimento, com 1.080m² de área útil:

 

I - Gestor do Contrato:

 

I – DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de Gestor titular; e

 

II - KIMBERLLY BILIERI DE OLIVEIRA CRUZ, e-mail kimberlly.cruz@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de Gestora substituta.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do § 3º do Art. 40 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 26/12/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10982674 e o código CRC 0B653DC1.




Referência: Processo nº 00058.055636/2023-28 SEI nº 10982674