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Nota Técnica nº 81/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Apostilamento do Contrato nº 30/2024 - detalhamento e atualização de informações celebradas na contratação originária.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de proposta de formalização do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 30/2024, cujo objeto consiste na locação de imóvel situado no endereço Rua Doutor Orlando Feirabend Filho, nº 230, bairro Parque Residencial Aquarius, no Município de São José dos Campos, objeto da matrícula nº 206.927, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos - SP, para abrigar as instalações da Anac nas lajes comerciais do 14º e 15º andar, torre "B" do referido empreendimento, com 1.080m² de área útil.

O mencionado apostilamento tem por objeto o detalhamento e a ratificação de informações relacionadas, primeiramente, ao objeto desta contratação e, ademais, de informações que se encontram expressas no próprio instrumento originário, permitindo assim a averbação do contrato em apreço no competente Cartório de Registro de Imóveis.

ANÁLISE

O presente feito decorre de pedido de alteração contratual, formalizado pela LOCADORA, cuja finalidade versa sobre a necessidade da individualização das matrículas do imóvel no corpo do próprio Termo do Contrato Administrativo Originário SEI! 10975044 (ou simplesmente Contrato de Locação). 

Preliminarmente, impende evocar a subcláusula 4.1.15 do contrato de locação, o qual impõe à LOCATÁRIA a obrigação do registro do termo contratual no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme excerto abaixo transcrito:

4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO

4.1.15. Levar o presente contrato de locação a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.o.

A imposição de tal obrigação encontra guarida na Lei nº 6.015/1973, conforme explanação abaixo, extraída do modelo de termo de contrato de locação de imóvel da AGU (constante no endereço eletrônico https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos/outros-modelos):

Há necessidade de registro do contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis, para que se possa fazer valer em face de terceiros eventual “cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada”, em vista do disposto no art. 167, inciso I, nº 3, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Em reforço ao preconizado pela AGU, pondere-se ainda que o Contrato nº 30/2024 contém a "cláusula de vigência em caso de alienação", tornando seu registro essencial para a proteção dos próprios  interesses da Administração perante terceiros.

Face ao exposto, a LOCADORA procedeu com a pertinente entrada do pedido de averbação do contrato de locação no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexo de São José dos Campos. A serventia cartorária, por sua vez, conforme documento SEI! 11154922 , discorreu sobre a indispensabilidade de retificação do contrato de locação previamente apresentado, com a finalidade de fazer constar expressamente, de forma individualizada, a identificação dos números das salas comerciais e respectivas matrículas que fazem parte do objeto da locação. 

Dessarte, infere-se a imprescindibilidade da adequação da redação da subcláusula 1.1 do Contrato de Locação, com a finalidade de individualizar a matrícula anotada inicialmente, em consonância com as orientações exaradas pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexo de São José dos Campos.

Impende ainda que seja esclarecida a segunda parte do seu pedido no sentido de se fazer constar a data de assinatura e identificação da localidade da formalização do Contrato de Locação. 

Quanto a este segundo ponto, em uma primeira análise, esta Gerência não vislumbrou qualquer justificativa plausível para assim se proceder, uma vez que o Contrato em questão foi assinado eletronicamente na plataforma do Sistema Eletrônico de Informação da Agência, ou seja, lavrado e assinado em um ambiente virtual "em nuvem" da Agência. E, por fim, que a data de assinatura do Contrato já constava expressamente ao fim do próprio instrumento contratual celebrado - qual seja: 27/12/2024 -, mais precisamente em cada chave de identificação de cada uma das respectivas assinaturas eletrônicas apostas ao fim.

Entretanto, diante da conveniência de ter a mencionada informação destacada no corpo do adendo, a fim de facilitar a consulta ou atender a alguma formalidade secundária do cartório, e mesmo que já constasse eletronicamente, ficou convencionado entre as partes que, para fins práticos e sem prejuízo àquilo que já se encontrava expresso no Contrato de Locação, seria explicitada (ratificada) essa informação. 

Em análise derradeira, oportuno informar que a alteração ora proposta se trata de mero aperfeiçoamento de redação contratual, de modo a possibilitar a averbação do respectivo contrato, não advindo qualquer modificação em seu escopo. Dito isso, como forma de atendimento à demanda ora encaminhada, optou-se pelo uso do instrumento de apostilamento, tendo em vista, repise-se, tratar-se de uma clarificação formal necessária para cumprir uma obrigação legal (registro imobiliário) e para ratificar informações já existentes, não implicando qualquer alteração nas obrigações, direitos, valor, prazo ou no escopo material do contrato, subsumindo-se, portanto, à hipótese de apostilamento prevista no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, abaixo transcrito:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; 

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; 

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; 

IV - empenho de dotações orçamentárias.

(grifos e sublinhamentos nossos)

Ao final, considerando todo o exposto, restou a esta Gerência a elaboração da minuta do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 30/2024 (SEI! 11244683).

CONCLUSÃO

Diante da análise empreendida na presente Nota Técnica, esta Gerência, com a anuência da Sra. Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, encaminha os autos ao Superintendente de Administração e Finanças a fim de que proceda à assinatura do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 30/2024 (SEI! 11244683).

Por fim, solicita-se a devolutiva do processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a realização dos necessários procedimentos decorrentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 10/04/2025, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 10/04/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 11/04/2025, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11258469 e o código CRC 23FE41B6.




Referência: Processo nº 00058.055636/2023-28 SEI nº 11258469