TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: MARIA LUIZA OLIVEIRA BRILHANTE DE BRITO CURSO DE IDIOMAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.515.712/0001-01.
II – OBJETO
Inscrição da servidora Fernanda Alves e Silva no evento: Curso de Tradução de Inglês à Distância; promovido pela empresa Maria Luiza Oliveira Brilhante de Brito Curso de Idiomas, CNPJ: 24.515.712/0001-01, na modalidade educação à distância, a realizar-se no período estimado de 9/9/2024 a 30/6/2025, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10286461) e Requerimento de Capacitação Externa GDPE (sei! 10069097).
III – VALOR TOTAL
R$ 3.870,00 (três mil oitocentos e setenta reais), sendo R$ 90,00 (noventa reais) referentes ao valor da taxa de matrícula e R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais) referentes às 9 (nove) mensalidades de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Caso haja opção pelo pagamento à vista, haverá a concessão de desconto de 10% (dez por cento) no valor total do curso, resultando no valor de R$ 3.483,00 (três mil quatrocentos e oitenta e três reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.040989/2024-12.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 23/08/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10353399 e o código CRC 8A95E013. |
| Referência: Processo nº 00058.040989/2024-12 | SEI nº 10353399 |