Análise de Processo de Afastamento do país
Introdução
Trata-se de processo administrativo nº 00066.009092/2024-12, instaurado na Superintendência de Administração e Finanças para solicitação de afastamento do País cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, relativa à indicação do servidor MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE DE MAGALHAES, matrícula SIAPE nº 1762827, Especialista em Regulação de Aviação Civil, PCDP nº 3857/24, para participar da reunião do Comitê S-18 "Aircraf and Sys Dev and Safety Assessment Committee" da SAE, em Pasadena - Estados Unidos da América, no período de 12 a 19 de outubro de 2024. A documentação a que este relatório faz referência consta do registro da PCDP mencionada, conforme cadastro realizado pela unidade solicitante Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR.
Análise
A PCDP foi constituída pela UDVD Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR, com a seguinte documentação:
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Checklist da documentação apresentada |
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A tabela abaixo indica as principais informações sobre a missão:
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Síntese da Missão |
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Tipo de missão |
Representação Institucional |
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Quantidade de propostos |
1 |
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Nome e qualificação dos propostos |
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE DE MAGALHAES, matrícula SIAPE nº 1762827, Especialista em Regulação de Aviação Civil, PCDP nº 3857/24. |
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UDVD proponente |
SAR |
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Período de afastamento |
de 12 a 19 de outubro de 2024 |
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Período de atividades |
de 14 a 18 de outubro de 2024 |
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Código do PAI |
2024PAI17PAER014 |
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Custo estimado da missão |
R$ 22.341,43 |
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Justificativa da missão |
O Comitê S-18 objetiva desenvolver e manter práticas recomendadas para desenvolvimento e certificação de aeronaves e seus sistemas, focando nas avaliações de segurança (Safety Assessment) de aeronaves e sistemas aeronáuticos, provendo normas de referência baseadas em consenso. O comitê conta com a participação dos principais fabricantes de aeronaves e seus sistemas (Airbus, Boeing, Embraer, Gulfstream, Dassault, Honeywell, Rockwell Collins etc.) e das principais autoridades de aviação civil, como FAA, EASA, ANAC e TCCA . As atividades de Safety Assessment são essenciais para a certificação de tipo de produtos aeronáuticos. A participação neste comitê objetiva manter a atuação da autoridade brasileira na revisão de normas de referência e métodos de análise essenciais à condução dessas atividades de Safety Assessment, acompanhando os últimos enfoques e tendências aplicáveis, mantendo contato com a comunidade internacional a respeito desses assuntos e possibilitando trocas de pontos de vista e experiências. A ANAC já tem servidores como membros votantes deste comitê e objetiva manter esta condição. Conforme critério da SAE, para manter a qualidade de membro votante do comitê, com poder para influenciar suas decisões, é preciso a presença em um número adequado de reuniões. Sendo assim, a participação presencial é um requisito necessário para manutenção desta condição. |
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Justificativa para participação presencial |
A participação presencial é essencial para que se possa acompanhar de forma efetiva as discussões sobre as evoluções dos entendimentos que potencialmente virão a afetar a certificação de projeto, bem como permitir a interação direta com os demais participantes da indústria e de outras autoridade. |
As atividades previstas podem ser assim resumidas:
– Marcelo Teixeira Cavalcante de Magalhaes
Participar do Comitê S-18, que está discutindo assuntos relacionados a certificação e validação de projeto de aeronaves, especialmente os listados a seguir: AIR7126 "Industry Guidance to Address Common Mode Errors in Aircraft System;AIR6913 "Using STPA During Development and Safety Assessment of Civil Aircraft In Work"; Designs";AIR8480 "Safety-Security Interactioions for Aircraft System Development"; AIR7121 "Applicability of Existing Development Assurance and System Safety Practices to Unmanned Aircrft Systems"; e AIR7127 "Human Considerations for Functional Hazard Assessments".
De acordo com a análise realizada, observa-se que a PCDP foi instruída com todos os documentos necessários para análise, não se identificando inconsistências na documentação.
Conclusão
Pelo exposto, considerando a regularidade da documentação, recomenda-se o encaminhamento dos autos para o Diretor-Presidente, a fim de avaliar a conveniência e oportunidade na emissão da autorização para afastamento do país.
Em sequência, após assinatura do Despacho pelo Diretor-Presidente, encaminha-se à GTIN-Publicações, para a devida publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDUARDO SANTOS FURTADO
Técnico administrativo
De acordo.
DIOGO DE TULLIO VASCONCELOS
Gerente Técnico de Deslocamento a Serviço
| | Documento assinado eletronicamente por Diogo de Tullio Vasconcelos, Gerente Técnico, em 01/08/2024, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Santos Furtado, Técnico(a) Administrativo(a), em 01/08/2024, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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