Despacho
À CFIC
Assunto: Escrituração no Portal e-CAC - Pagamento em moeda estrangeira.
Trata-se de remessa ao exterior para pagamento referente à inscrição do servidor Marcelo Teixeira Cavalcante de Magalhães junto à SAE International, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a participação como representante desta Agência Reguladora na reunião no SAE S-18 Aircraf and Sys Dev and Safety Assessment Committee, em Pasadena - Estados Unidos da América, conforme Termo de Inexigibilidade (10433602).
De acordo com o art.754, inciso V, alínea b, item 2 do Decreto nº 9.580/2018, a remessa destinada ao exterior para pagamento de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados não está sujeita à retenção de Imposto de Renda. No entanto, em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, as informações referentes à dispensa de retenção na fonte devem ser informadas na Dirf.
Encaminho os autos à CFIC para escrituração no Portal e-CAC da Receita Federal.
LIANA ALCÂNTARA SILVEIRA
Coordenadora de Execução Financeira
| | Documento assinado eletronicamente por Liana Alcantara Silveira, Coordenador(a) de Finanças, em 03/09/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10501936 e o código CRC 33425E51. |
| Referência: Processo nº 00066.009092/2024-12 | SEI nº 10501936 |