DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerência Técnica de Engenharia de Produto - GTEN/SAR
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Data da conclusão da contratação: 31/03/2024
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Descrição sucinta do objeto: Aquisição de documento elaborado e fornecido pela SAE - Society of Automotive Engineers, "Composite Materials Handbook Volume 1 - Revision H R-540 (digital)", imprescindível ao adequado desenvolvimento dos trabalhos e atividades da Gerência Técnica de Engenharia de Produto - GTEN/SAR.
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: O documento objeto deste processo é referência para processo de certificação de produtos aeronáuticos pela GTEN/SAR e foi atualizado em dezembro de 2023.
Assim como disposto na NOTA TÉCNICA Nº 73/2023/GTEN/GCPP/SAR (9479157), "...Essa revisão incorporou muitas importantes atualizações e já tem sido utilizada por requerentes em discussões com a ANAC sobre a certificação de tipo de aeronaves com estruturas em materiais compósitos."
Desta forma, por entendermos que esta lacuna no acervo da ANAC pode afetar as atividades finalísticas da Agência, encaminhamos este processo com prioridade alta. |
Justificativa de necessidade
Assim como disposto na Nota Técnica nº 73/2023/GTEN/GCPP/SAR (9479157), o objeto desta contratação visa a apoiar as atividades finalisticas da Gerência de Engenharia de Produto - GTEN da Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR, tais como certificação de projeto de tipo e suplementar de tipo.
Como ressaltado na Nota Técnica, "o uso de materiais compósitos tem sido crescente na aviação por décadas. Para suportar esse uso seguro em aeronaves civis tem sido fundamental à ANAC acessar informações de engenharia relacionadas ao projeto, ensaio e certificação de aeronaves em materiais compósitos. Até 2012-13, o MIL-HDBK-17 foi a fonte primária dessas informações à ANAC. Posteriormente, a ANAC adquiriu os volumes 1, 2, 3 e 6 do CMH17 revisão G [2]".
Ao final de 2023, uma nova versão do documento foi publicada, gerando a necessidade de atualização da fonte de informação utilizada pela GTEN/SAR.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Como citado no item acima, uma nova versão do documento referencial para o processo da Gerência demandante foi publicado intempestivamente, se fazendo necessário atualizar a fonte de informação utilizada pelo processo de certificação da SAR.
MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Composite Materials Handbook Volume 1 - Revision H R-540 (digital) |
1 |
R$ 1.093,15 |
R$ 1.093,15 |
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R$ 1.093,15 |
4.2 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Não se aplica |
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2 |
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CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Luiz Paulo Beltrão Frederico |
luiz.beltrao@anac.gov.br |
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Luis Claudio da Silveira Galvão |
luis.galvao@anac,gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE11 |
Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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Não se aplica |
Não se aplica |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica
Observações:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo Beltrão Frederico, Analista Administrativo, em 26/01/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luis Cláudio da Silveira Galvão, Coordenador(a), em 26/01/2024, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 26/01/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9519456 e o código CRC C2EF8E78. |
| Referência: Processo nº 00066.015940/2023-33 | SEI nº 9519456 |