DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR
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Data da conclusão da contratação: 01/06/2024
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Descrição sucinta do objeto: Contratação da assinatura multiusuário para acesso às normas técnicas fornecidas pela ASTM (American Society for Testing and Materials), especificamente as contidas no "Volume 15.09: Light Sport Aircraft; Unmanned Aircraft Systems; Aircraft Systems; General Aviation Aircraft; Aerospace Personnel; Commercial Spaceflight" para atender as demandas encaminhadas pela Gerência Técnica de Engenharia de Produto (GTEN/SAR)
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Prioridade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
Assim como exposto na NOTA TÉCNICA Nº 7/2024/GTEN/GCPP/SAR (9787805), dentre as atividades sob responsabilidade da Gerência de Certificação de Projeto de Produto Aeronáuticos encontra-se a certificação de tipo de aeronaves de aviação geral, regidas pelo RBAC 23. Sua mais recente emenda, de nº 64, é uma edição bilíngue, apresentando a republicação do texto original do 14 CFR Part 23 emenda 64 e sua tradução para a língua portuguesa.
Como previsto na IN 15/2008, quando um regulamento emitido pela ANAC baseia-se em outro documento emitido por autoridade aeronáutica estrangeira, sua interpretação deve ser referida aos documentos correlatos com a interpretação emitida pela autoridade da aviação civil do país de origem do texto, cabendo sempre à ANAC estabelecer a interpretação final.
Recentemente, a Administração Federal de Aviação do EUA - FAA - emitiu a "AC" Advisory Circular 23.2010-1 "FAA Accepted Means of Compliance Process for 14 CFR Part 23". O parágrafo 5.5 dessa AC estabelece que as normas técnicas publicadas pela ASTM International, sob responsabilidade do seu comitê F44 "General Aviation Aircraft", relacionadas aos requisitos do 14 CFR Part 23 baseados em desempenho são aceitas como meio de cumprimento aceitável.
Por conseguinte, o conhecimento e fácil acesso a essas normas da ASTM são necessários para a concretização do trabalho cotidiano dos especialistas lotados na GCPP/SAR de emissão de parecer técnico que suporte a certificação inicial ou de alterações a projetos de tipo de aeronaves regidas pelo RBAC 23.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Em 2023, quando a biblioteca estava alocada na SAF, esta demanda foi encaminhada à SAF/GTAF-RJ para compor o Planejamento Anual de Contratações da ANAC neste corrente ano.
MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Não se aplica |
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4.2 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Assinatura anual multiusuário do Volume 15.09: Light Sport Aircraft; Unmanned Aircraft Systems; Aircraft Systems; General Aviation Aircraft; Aerospace Personnel; Commercial Spaceflight, fornecido pela ASTM. |
1 |
R$ 2.223,72 |
R$ 2.223,72 |
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2 |
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R$ 2.223,72 |
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Luiz Paulo Beltrão Frederico |
luiz.beltrao@anac.gov.br |
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Luis Claudio da Silveira Galvão |
luis.galvao@anac,gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE11 |
Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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Não se aplica |
Não se aplica |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica
Observações:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo Beltrão Frederico, Analista Administrativo, em 24/04/2024, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luis Cláudio da Silveira Galvão, Coordenador(a), em 25/04/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 25/04/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9924700 e o código CRC FA210EA5. |
| Referência: Processo nº 00066.003172/2024-56 | SEI nº 9924700 |