Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIALS (ASTM), instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Contratação de assinatura de serviço ASTM Compass para acesso às normas técnicas contidas no "Volume 15.09: Light Sport Aircraft; Unmanned Aircraft Systems; Aircraft Systems; General Aviation Aircraft; Aerospace Personnel; Commercial Spaceflight" fornecidas pela ASTM (American Society for Testing and Materials), que são fundamentais para a "certificação de tipo e suplementar de tipo de aeronaves", conforme Nota Técnica nº 7/2024/GTEN/GCPP/SAR (sei! 9787805) e Nota Técnica nº 1/2024/CIBIP/ASTEC (sei! 9944010) e Invoice (sei! 9943767).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 2.791,57 (dois mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.003172/2024-56.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/05/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9976364 e o código CRC 475F91EE.




Referência: Processo nº 00066.003172/2024-56 SEI nº 9976364