TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: SCICONF - SCIENTIFIC CONFERENCE ORGANISERS, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Rafael Fávaro Foltran no evento de capacitação: International Forum on Aeroelasticity and Structural Dynamics - IFASD 2024; promovido pela SciConf - Scientific Conference Organisers, instituição estrangeira, em parceria com a Technische Universiteit Delft e o Netherlands Aerospace Centre (NLR), a ser realizado de forma presencial, em Haia, na Holanda, no período estimado de 18 a 20/06/2024, conforme Requerimento de Capacitação Externa GTEN (sei! 9940830) e folders de promoção e detalhamento do evento (sei! 9963616, 9963627, 9963641 e 9963671).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 5.526,00 (cinco mil quinhentos e vinte e seis reais), necessários para suportar a despesa de EUR 900,00 (novecentos euros).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.005109/2024-54.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 16/05/2024, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10031098 e o código CRC AD142A1E. |
| Referência: Processo nº 00066.005109/2024-54 | SEI nº 10031098 |