Timbre

Nota Técnica nº 3/2024/CIBIP/ASTEC

ASSUNTO

Contratação do serviço AEROPAKSWEB 20, comercializado com exclusividade pela Society of Automobile Engineers - SAE, que permitirá o download de até 20 normas técnicas publicadas por esta instituição. O conteúdo dos documentos é fundatamental às atividades de certificação de projeto de tipo e suplementar de tipo desempenhadas Gerência Técnica de Engenharia de Produto - GTEN, da Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR, demandante do serviço.

REFERÊNCIAS

Regimento interno da ANAC

SUMÁRIO EXECUTIVO

Apresentação de dados visando embasar os valores solicitados para o objeto deste processo aquisitivo.

ANÁLISE

De acordo com o atual regimento em vigor, é delegada à Assessoria Técnica - ASTEC, através da Biblioteca da ANAC, a competência de "administrar o acervo bibliográfico da Agência". Neste sentido, as demandas informacionais da Agência são encaminhadas à biblioteca para serem analisadas e, havendo pertinência, instruir processo de aquisição.

Atualmente, buscando sempre a economicidade e a celeridade dos processos de aquisição, a Biblioteca da ANAC tem optado, sempre que possível, pela aquisição das publicações diretamente em seus editores originais, como é o caso da SAE, na comercialização de seus relatórios e documentos normativos.   

Os documentos emitidos pela SAE compõem importante coleção do acervo da Agência atendendo periodicamente às demandas finalísticas da  ANAC, tais como a certificação de produtos aeronáuticos e a elaboração de normas e regulamentos que norteiam o mercado nacional de aviação civil.  

Assim como disposto na NOTA TÉCNICA Nº 34/2024/GTEN/GCPP/SAR (10098550), "Como previsto na IN nº 15/2008, quando um regulamento emitido pela ANAC baseia-se em outro documento emitido por autoridade aeronáutica estrangeira, sua interpretação deve ser referida aos documentos correlatos com a interpretação emitida pela autoridade da aviação civil do país de origem do texto, cabendo sempre à ANAC estabelecer a interpretação final".

"Os meios de cumprimento de requisitos adotados pela ANAC incluem material interpretativo estabelecido pela FAA (Federal Aviation Administration) que referenciam normas da SAE International. Sem o devido acesso a essas normas, não é viável certificar um produto aeronáutico cuja avaliação envolva o cumprimento com tais normas, nos casos em que há envolvimento da ANAC."

Portanto, como exposto, o acesso pela demandante aos documentos originais utilizados pelo FAA é imprescindível aos processo de certificação de produtos aeronáuticos desempenhado pela GTEN/SAR.

Ressalto também que uma norma técnica, por si só é exclusiva e única no mercado. Ou seja, não será possível adquirir versão similar em outros fornecedores, e que, caso venham a comercializar o mesmo produto, jamais praticarão valor de revenda inferior ao praticado pela SAE.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Estrutura fixa de preço SAE (10170756);

Proforma invoice 21254483-1  (SEI 10169398).

Câmbio Banco Central (SEI 10170744).

CONCLUSÃO

Visando atender à demanda formalizada através da NOTA TÉCNICA Nº 34/2024/GTEN/GCPP/SAR (10098550), disposto no presente processo, solicitamos a contratação do serviço AEROPAKSWEB 20, comercializado exclusivamente pela SAE, conforme listado na Proforma invoice 21254483-1  (SEI 10169398), ao valor de US$ 1.740.00, que convertidos para reais na data de 14/06/2024, conforme taxa de cambio (SEI 10170744) anexada a este processo, perfaz o valor de R$ 9.326,40 (nove mil trezentos e vinte seis reais e quarenta centavos).

Novamente ressaltamos que a publicação solicitada é fundamental para o desenvolvimento das atividades da área finalísticas demandante.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo Beltrão Frederico, Analista Administrativo, em 14/06/2024, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10163658 e o código CRC 5D532928.




Referência: Processo nº 00066.006769/2024-52 SEI nº 10163658