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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerência Técnica de Engenharia de Produto - GTEN/SAR

 

Data da conclusão da contratação:

30/07/2024

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação do serviço AEROPAKSWEB 20, comercializado com exclusividade pela Society of Automobile Engineers - SAE, que permitirá o download de até 20 normas técnicas publicadas por esta instituição. O conteúdo dos documentos é fundamental às atividades de certificação de projeto de tipo e suplementar de tipo desempenhadas Gerência Técnica de Engenharia de Produto, da Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR, demandante do serviço.

Prioridade: 

(   ) Baixa

(x ) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:  

 

Justificativa de necessidade

Assim como disposto na NOTA TÉCNICA Nº 34/2024/GTEN/GCPP/SAR (10098550), "Como previsto na IN nº 15/2008, quando um regulamento emitido pela ANAC baseia-se em outro documento emitido por autoridade aeronáutica estrangeira, sua interpretação deve ser referida aos documentos correlatos com a interpretação emitida pela autoridade da aviação civil do país de origem do texto, cabendo sempre à ANAC estabelecer a interpretação final".

"Os meios de cumprimento de requisitos adotados pela ANAC incluem material interpretativo estabelecido pela FAA (Federal Aviation Administration) que referenciam normas da SAE International. Sem o devido acesso a essas normas, não é viável certificar um produto aeronáutico cuja avaliação envolva o cumprimento com tais normas, nos casos em que há envolvimento da ANAC."

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                           

Apesar da demanda ter sido prevista e encaminhada pela GTAF/RJ à SAF em 2023, para ser incluída no PAC 2024, justificamos que, conforme citado acima, o conteúdo das normas fornecidas através serviço AEROPAKSWEB 20, é fundamental para que a SAR possa cumprir o disposto na Instrução Normativa nº 15, de 2008 e desempenhar suas atividades referentes à certificação de produtos.

MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                            

4.1                  Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Não se aplica

1

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2                       Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

AEROPAKSWEB 20 (Digital)

1

R$ 9.326,40

R$ 9.326,40

2

 

 

 

R$ 9.326,40

CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                   

Não se aplica.

 

 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                         

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Luiz Paulo Beltrão Frederico

luiz.beltrao@anac.gov.br

Luis Claudio da Silveira Galvão

luis.galvao@anac,gov.br

 

                   ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                           

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE11

Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

Não se aplica

Não se aplica

 

 

                       INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

Não se aplica

Observações:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Luis Cláudio da Silveira Galvão, Coordenador(a), em 17/06/2024, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo Beltrão Frederico, Analista Administrativo, em 17/06/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 17/06/2024, às 21:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10177237 e o código CRC B103CDB9.




Referência: Processo nº 00066.006769/2024-52 SEI nº 10177237