TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: JAYHAWK GLOBAL (UNIVERSITY OF KANSAS), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição da servidora Aline Sousa da Silveira, no evento de capacitação: Flight Test Principles and Practices; promovido pela Jayhawk Global / University of Kansas, instituição estrangeira, a ser realizado de forma presencial, em Orlando, nos Estados Unidos, no período estimado de 14 a 18/10/2024, conforme Requerimento de Capacitação Externa GTEV (sei! 10519208) e fôlderes de promoção e detalhamento do evento (sei! 10521389 e 10521411).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 17.329,00 (dezessete mil trezentos e vinte e nove reais), necessários para suportar a despesa de USD 2.795,00 (dois mil setecentos e noventa e cinco dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.010587/2024-86.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país da servidora em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 12/09/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10547302 e o código CRC 7EAC92A7. |
| Referência: Processo nº 00066.010587/2024-86 | SEI nº 10547302 |