Termo de Inexigibilidade de licitação
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADO: ESCOLA PARANAENSE DE AVIACAO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.263.921/0001-46.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Ricardo de Lima e Souza relativa à participação no "Treinamento Inicial ERJ-145", em formato presencial, promovido pela Escola Paranaense de Aviação - EPA Training Center, inscrita no CNPJ sob o nº 75.263.921/0001-46, conforme Requerimento de Capacitação Externa (sei! 10440897) e Proposta Comercial atualizada (sei! 10543048).
III – VALOR TOTAL
R$ 204.764,56 (duzentos e quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – PROPOSIÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.009806/2024-84.
2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.
(assinado eletronicamente)
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor - Presidente substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 12/09/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 04/10/2024, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10542865 e o código CRC 965FA529. |
| Referência: Processo nº 00066.009806/2024-84 | SEI nº 10542865 |