Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADO: ESCOLA PARANAENSE DE AVIACAO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.263.921/0001-46.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Ricardo de Lima e Souza relativa à participação no "Treinamento Inicial ERJ-145", em formato presencial, promovido pela Escola Paranaense de Aviação - EPA Training Center, inscrita no CNPJ sob o nº 75.263.921/0001-46, conforme Requerimento de Capacitação Externa (sei! 10440897) e Proposta Comercial atualizada (sei! 10543048).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 204.764,56 (duzentos e quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – PROPOSIÇÃO

Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR 

Superintendente de Administração e Finanças

 

AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.009806/2024-84.

2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.

 

(assinado eletronicamente)

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor - Presidente substituto


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 12/09/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 04/10/2024, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10542865 e o código CRC 965FA529.




Referência: Processo nº 00066.009806/2024-84 SEI nº 10542865