Timbre

Despacho

À GDPE,

 

Assunto: aprovação especial de item do PDP.

 

Solicito autorização especial de item do PDP (ID Treinamento 8242 - RECHEQUE HMNT + TREINAMENTO DE PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA (TPE) AS350), conforme informações a seguir:

 

ID Treinamento: 8242;

ID Necessidade: 1477;

Nome do evento: Revalidação da Habilitação de Classe de Helicóptero Monomotor a Turbina (HMNT) na aeronave AS 350 – Esquilo, incluindo o Treinamento de Procedimentos de Emergência (TPE);

Organizadora: EFAI – Escola de Aviação Civil Ltda;

Local: Contagem/MG;

Data: 08 a 10/10/2024;

Estimativa de participantes: 01 (Silvio Lucio Cunha Bastos);

Estimativa de despesas: R$ 47.050,00. + Custo com deslocamento para Contagem e Bom Despacho/MG;

Justificativa para o atendimento emergencial: Não será possível aguardar os prazos estabelecidos na Agenda de Revisões do PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas). De acordo com cronograma de revisões, o resultado das aprovações do ciclo 3 serão divulgados no dia 15/10/2024 o que inviabilizaria a execução do treinamento em questão;

O treinamento é recorrente?: Sim;

Há previsão de próximas turmas?: Não para o período de 2024;

Por que não foi possível informá-lo dentro do prazo da janela do PDP?: O treinamento, originalmente, já estava previsto no PDP 2024. No entanto, após autorização para execução, identificamos que os valores sofreram reajustes;

Qual o impacto da não participação do(a) servidor(a), neste treinamento, nesta data, para a ANAC?: Este evento de capacitação é necessário para a renovação da habilitação de classe do servidor como piloto, o que impacta na capacidade de realizar as atividades de ensaios em voo e acompanhamento de voos de produção. Também irá manter o servidor capacitado para lidar com situações indesejadas e que possam comprometer a segurança das pessoas envolvidas com o voo. Ele terá treinamento específico das situações de emergência da aeronave, onde serão apresentadas as falhas que impossibilitam a continuidade do voo, com a finalidade de desenvolver a proficiência do piloto para realizar um pouso seguro apesar da respectiva falha. O treinamento em questão representa uma oportunidade única de atualização profissional e qualificação, aliado à renovação de habilitação necessária para atender às demandas atuais da ANAC.

 

 

Informo que esta Superintendência está de acordo com o pleito e encaminha este processo à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE para análise de interesse e viabilidade de atendimento do pleito.

 

 

Assinado eletronicamente

SUPERINTENDENTE /  ASSESSORIA


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Documento assinado eletronicamente por Caroline Costa Tamaoki, Assessora, em 26/08/2024, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marco Aurélio Bonilauri Santin, Superintendente de Aeronavegabilidade, Substituto(a), em 29/08/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10472580 e o código CRC 5F40F4CF.




Referência: Processo nº 00066.009824/2024-66 SEI nº 10472580