Despacho
À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento
Assunto: Emissão de novo empenho em razão da atualização do valor da contratação
Contratação nº 91/2024
Nos termos da Nota Técnica nº 180/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10053173) e Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10053225) a contratação foi anteriormente formalizada no valor de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), necessários para suportar a despesa de USD 1.735,00 (mil setecentos e trinta e cinco dólares).
Contudo, conforme aponta o Despacho (sei! 10324997), também nos termos do Folheto/Folder IATA - Preço (sei! 10051463) uma vez que o pagamento não ocorreu até a data limite de 17 de junho, o valor a ser pago passa a ensejar um custo de USD 2.079,00 (dois mil e setenta e nove dólares). De forma a suportar a despesa - uma vez considerada a flutuação do mercado cambial - adotar-se-á uma taxa de câmbio, ajustada em aproximadamente 10% (dez por cento), de R$ 6,12 (seis reais e doze centavos) para cada dólar americano (USD)[1], que resulta em um valor estimado para a contratação de R$ 12.723,48 (doze mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).
Nessa linha, faz-se necessária a retificação do Ato que autoriza a Contratação Direta nº 91/2024 (sei! 10079690) com o ajuste de valor citado.
Sendo assim, no Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10053225) assinado em 22/05/2024, onde se lê:
"III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), necessários para suportar a despesa de USD 1.735,00 (mil setecentos e trinta e cinco dólares)."
Leia-se:
"III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 12.723,48 (doze mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), necessários para suportar a despesa de USD 2.079,00 (dois mil e setenta e nove dólares)."
Procedeu-se, portanto, ao ajuste no sistema de Divulgação de Compras, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 91/2024 ajustado (sei! nº 10331224).
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do gerente técnico de Licitações e Contratos, submete-se o processo à superintendente de Administração e Finanças para ciência da inclusão proposta, autorização do ajuste da contratação direta e envio à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) para a emissão da nova nota de empenho para cobertura da despesa.
Repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.20 e 3.23 da Nota Técnica nº 180/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10053173), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.
Encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade desta Superintendência de Administração e Finanças (GTFC/SAF) para o pagamento antecipado da despesa.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
BRUNO SILVA FIORILLO
Analista administrativo
De acordo.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente técnico de Licitações e Contratos
Aprovo a alteração proposta no Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10053225) - passando o valor da contratação a ser de R$ 12.723,48 (doze mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), necessários para suportar a despesa de USD 2.079,00 (dois mil e setenta e nove dólares).
Autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir nova nota de empenho para a cobertura da despesa.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Superintendente de Administração e Finanças substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 23/07/2024, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 23/07/2024, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 23/07/2024, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10331690 e o código CRC 5E86885F. |
| Referência: Processo nº 00058.038205/2024-88 | SEI nº 10331690 |