Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: XPERIUN EDUCAÇÃO EM ANÁLISE DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.381.938/0001-18.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Túlio Valério da Silva Correia no evento: Formação em Análise de Dados; promovido pela Xperiun Educação em Análise de Dados Ltda, CNPJ: 28.381.938/0001-18, na modalidade na modalidade educação à distância, a realizar-se de forma assíncrona no período estimado de 12 meses após confirmação da inscrição, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10546627) e Requerimento de Capacitação Externa GTGR (sei! 10520635).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 2.364,00 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais) referente à 12 (doze) parcelas mensais de R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais) da assinatura do plano anual "Premium".

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.075065/2024-29.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 12/09/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10546738 e o código CRC C638D12B.




Referência: Processo nº 00058.075065/2024-29 SEI nº 10546738