Despacho
À SIA
Assunto: Compra de vaga em treinamento aberto.
Em atenção ao Despacho SIA (SEI 10622515), que trata da matrícula de Túlio Valério da Silva Correia no curso Formação em Análise de Dados, informa-se que, para fins de pagamento, é preciso incluir um documento fiscal emitido pela Xperiun Educação em Análise de Dados no processo, que deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-Graduação e Intercâmbios (CCEPI), para análise e ateste da despesa.
Destaca-se que o pagamento antecipado deve ser justificado no processo, conforme indicado no Despacho GTLC (SEI 10549638):
4. Ressalta-se que, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, não é permitido o pagamento antecipado de serviços contratados, exceto se representar condição indispensável para a prestação do serviço, hipótese em que deverá ser justificada no processo. Portanto, caso a empresa prestadora do serviço não aceite a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia da vaga e, seja indispensável o pagamento antecipado da capacitação, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviar o processo para a GTFC/SAF para que seja executado o pagamento anteriormente à realização da capacitação.
Atenciosamente,
Laura Varella Teixeira
| | Documento assinado eletronicamente por Laura Varella Teixeira, Coordenador(a) Fiscal e de Informações de Custos, em 02/10/2024, às 06:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10629479 e o código CRC 8BF9DDDE. |
| Referência: Processo nº 00058.075065/2024-29 | SEI nº 10629479 |