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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC DOCUMENTO INDIVIDUAL |
*Devem ser anexados a este requerimento:
1. DADOS DO SERVIDOR
| Nome: Erich Franco Picerni | Siape: 2346342 |
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Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) ( ) Sim Nº: ______________________________ Validade: ____/____ ( ) Não Nº do Processo de Solicitação: ___________________________ |
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2. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
| Nome do evento: Aviation Data-driven Decision Making (AD3M EN): Virtual Classroom (AD3M - Part II) | |
| Tipo: Evento de Capacitação | Idioma do evento: Inglês |
| Modalidade: ( X ) EAD ( ) Presencial ( ) Semipresencial | Carga Horária: 30H |
| Instituição organizadora (com sigla): International Civil Aviation Organization (ICAO) | |
| Tipo da instituição: (X) Organismo Internacional ( ) Escola de Governo ( ) Instituição Pública ( ) Instituição Privada | |
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Link para página de divulgação: https://igat.icao.int/ated/TrainingCatalogue/Course/5105
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Local Curso Virtual |
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Período do evento (Período efetivo, não incluindo o deslocamento): . Início: 09/12/2024 . Término: 13/12/2024 |
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Cronograma do Curso, incluindo deslocamentos (Descrição por dia):
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3. JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
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Objetivo(s) da Anac a ser(em) alcançados com a capacitação: Capacitar coordenador de planejamento e apoio a tomada de decisão sobre os conceitos fundamentais e boas práticas relacionadas ao tema "Tomada de Decisões baseadas em dados e informações", com o objetivo de aplicação do conhecimento do curso para aplicar as técnicas de coleta, gerenciamento e análise de dados da aviação, a fim de gerar relatórios e interpretar resultados para a tomada de decisões eficazes. |
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Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: ID Curso: 8298 ID Necessidade de Treinamento: 1310 |
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Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a): O servidor atua como coordenador da CPTD ( Coordenadoria de Planejamento e Apoio a Tomada de Decisão), neste sentido, o conteúdo programático do programa se relaciona às atividades da coordenadoria na medida em que propõe uma abordagem fundamentada para a tomada de Decisões baseadas em dados. |
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Justificativa ao Art. 17 do Decreto 9.991/19: O curso "Aviation Data-Driven Decision Making (AD3M) - Part 2 - Virtual Classroom" da ICAO apresenta os fundamentos e boas práticas para uma Tomada de Decisão baseadas em dados e informações. Os Fundamentos do Programa AD3M são projetados para explorar os conceitos-chave por trás da tomada de decisão baseada em dados. Ao final do curso, os participantes serão capazes de aplicar as técnicas de coleta, gerenciamento e análise de dados da aviação, a fim de gerar relatórios e interpretar resultados para a tomada de decisões eficazes, gestão de risco e definição de prioridades para as diferentes atividades da aviação civil relacionadas com a segurança e navegação aérea. Diante das características apresentadas, não foi possível identificar curso similar promovido por instituições nacionais.
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Justificativa de notória especialização da instituição organizadora: A ICAO é financiada e dirigida por 193 governos nacionais para apoiar sua diplomacia e cooperação em transporte aéreo como Estados signatários da Convenção de Chicago (1944). Sua função principal é prover o suporte administrativo e especializado, por meio da Secretaria da ICAO, em apoio às interações diplomáticas dos Estados Membros, além de pesquisar novas políticas de transporte aéreo e inovações com vistas à padronização global, conforme direcionado e endossado pelos Estados por meio da Assembleia da ICAO ou pelo Conselho da ICAO. A indústria e os grupos da sociedade civil, e outras organizações regionais e internacionais interessadas, também participam na exploração e desenvolvimento de novos padrões na ICAO na sua qualidade de ‘Organizações Convidadas’. À medida que novas prioridades são identificadas por essas partes interessadas, o secretariado da ICAO convoca painéis, forças-tarefa, conferências e seminários para explorar seus aspectos técnicos, políticos, socioeconômicos e outros. Em seguida, fornece aos Estados os melhores resultados e orientações possíveis à medida que eles estabelecem coletiva e diplomaticamente novos padrões internacionais e práticas recomendadas para a aviação civil internacionalmente. Uma vez que os Estados alcançam um consenso diplomático em torno do escopo e dos detalhes de um novo padrão, ele é então adotado por esses mesmos 193 países, a fim de trazer um alinhamento mundial às suas regulamentações nacionais, ajudando a realizar operações aéreas seguras, protegidas e sustentáveis em uma base verdadeiramente global. Além dessas capacidades diplomáticas e de pesquisa essenciais, a ICAO também atua como uma plataforma de coordenação crítica na aviação civil por meio de seus sete escritórios regionais. Também conduz atividades educacionais, desenvolve coalizões e conduz atividades de auditoria, treinamento e capacitação em todo o mundo, de acordo com as necessidades e prioridades identificadas. Assim sendo, é natural que a ICAO figure no rol das principais instituições provedoras de cursos e treinamentos acerca dos diversos temas relacionados à aviação civil.
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4. DADOS PARA PAGAMENTO
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A Anac custeará as PASSAGENS? ( ) Sim ( X) Não Valor estimado em R$: Data da cotação: |
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A Anac custeará as diárias? ( ) Sim (X ) Não Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real Valor estimado: Data da cotação: |
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A Anac custeará taxa de inscrição? (X ) Sim ( ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Uorg pagadora: SIA - Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária . Instituição promotora do evento: International Civil Aviation Organization - ICAO . Telefone: +1 514-954-8219 - Fax: +1 514-954-6077 . Email: AviationTraining@icao.int . Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): International Civil Aviation Organization (ICAO) 999 Robert-Bourassa Boulevard, Montréal, Québec H3C 5H7, Canada . Dados financeiros: . Moeda da Inscrição: dólar . Valor da Inscrição (moeda original): USD 1.200.00 (preço especial para servidores de autoridades USD900.00) . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 6.783,60 ou R$5.042,70 . Data Limite para pagamento: |
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A Anac custeará o seguro viagem? ( ) Sim ( x) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Endereço com CEP: . Contato no Brasil: . Nome: . Telefone: |
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Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) [ ] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [ ] Comprometo-me a elaborar e apresentar tempestivamente à à Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (Ccepi/Gdpe/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [ ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES.
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5. APONTAMENTO DO CENTRO DE CUSTO (PREENCHIMENTO AICD)
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Aponto, conforme pede o Manual de Custos, as informações de custo para o evento de capacitação externa com ônus em tela.
Por oportuno, informo que as Udvds beneficiadas são: Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária |
Assinado eletronicamente
SERVIDOR
Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.
Assinado eletronicamente
CHEFIA IMEDIATA
Assinado eletronicamente
CHEFE MÁXIMO UDVD*
* O requerimento só deverá ser assinado pelo chefe máximo da Udvd, quando se tratar de evento de capacitação com afastamento do país.
Ciente, encaminho o requerimento à Ccepi/Gdpe/SGP.
Assinado eletronicamente
AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
| | Documento assinado eletronicamente por Erich Franco Picerni, Coordenador(a), em 11/09/2024, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto de Barros Moraes Sayão, Gerente Técnico, em 12/09/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jennifer Heringer Duarte de Araujo, Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento, em 12/09/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10545371 e o código CRC 73148A4D. |
| Referência: Processo nº 00058.076428/2024-43 | SEI nº 10545371 |