Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 16/2024/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: ABERJE Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.147.693/0001-52.

 

II – OBJETO

Inscrição da servidora Giulia Studart Batelli no evento: Estratégias Digitais Inovadoras para Comunicação Interna; promovido pela ABERJE Associação Brasileira de Comunicação Empresarial, CNPJ: 43.147.693/0001-52, na modalidade de educação à distância, a realizar-se no período estimado de 13/03/2024 a 15/03/2024, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9745565).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.016887/2024-78.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/03/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9752472 e o código CRC 6EAAD7E5.




Referência: Processo nº 00058.016887/2024-78 SEI nº 9752472