DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
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Data da conclusão da contratação: 8 de outubro de 2024
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Descrição sucinta do objeto: Media Training de Alta Performance in company
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( x ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta:
A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão Externa sobre o acidente do avião Voepass Linhas Aéreas - Voo 2283 - ATR-72, convocou representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para participarem de audiência, no dia 15 de outubro de 2024, destinada a esclarecimentos sobre o acidente com o voo 2283, da Voepass, ocorrido em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo (SP). Nesse sentido, para alinhar o discurso institucional com vistas à preservação da imagem da Agência e transmitissão das informações de forma clara, concisa e eficiente, verificou-se a necessidade de realização do treinamento dos diretores Tiago Pereira, Luiz Ricardo Nascimento e do superintendente de Padrões Operacionais, Bruno Del Bel. |
Justificativa de necessidade
A Anac deve manter um quadro de servidores capacitados e atualizados como porta-vozes institucionais para relacionar-se adequadamente com os agentes políticos, profissionais de imprensa, agentes do setor aéreo, e demais públicos. Essa prática visa a garantia de que a sociedade receberá informações sobre a atuação e o funcionamento da entidade, num trabalho voltado para a transparência, para a prestação de contas e para o estímulo à cidadania.
O curso de Media Training orienta os participantes sobre as diversas formas de se relacionar com diferentes públicos a depender da necessidade atribuída, simulando casos concretos, tanto em situações normais quanto nas situações de crise, com ênfase no relacionamento com a imprensa. A capacitação deverá orientar os participantes a respeito dos cuidados para tratar a informação, a postura proativa na interação com seus pares, apresentar técnicas de oratória e comportamento, a fim de trazer maior segurança e assertividade nas falas dos servidores capacitados.
A Instrução Normativa nº 124, de 5 de julho de 2018, que institui a Política de Comunicação Institucional da ANAC, prevê para a Assessoria de Comunicação Social da Anac a promoção de ações que reforcem a comunicação institucional nos âmbitos interno e externo da Agência. Aquele documento preceitua como uma das diretrizes da comunicação institucional a unidade de discurso no âmbito da comunicação institucional.
Dessa forma, busca-se a opção por investir na contratação de instituições que possam realizar o curso de Media Training de Alta Performance com o rigor técnico e acadêmico necessário ao desenvolvimento das competências dos servidores a serem capacitados.
Optou-se pela escolha da empresa Oficina, uma agência de comunicação integrada, pertencente ao Grupo In Press, especializada em consultoria e treinamento. Com mais de 22 anos de existência, é referência na capacitação de gestores públicos e privados. A empresa, presta periodicamente treinamento para esta Agência como pode ser comprovado nos processos 00058.021207/2023-57 e 00058.056560/2022-77 e 00058.054575/2023-81. A escolha reiteirada pela empresa estabelece padrões de desenvolvimento no aprendizado, uma vez que possui o histórico de treinamentos e pode avançar nos conteúdos, técnicas de preparação de porta-vozes, utilizando novas abordagens, novos temas e enfatizando temas já identificados como problemáticos para a Anac.
O Media Training de Alta Performance in company foi o treinamento escolhido para capacitação dos gestores. O curso orienta os participantes sobre as diversas formas de se relacionar com diferentes públicos, a depender da necessidade atribuída, simulando casos concretos, tanto em situações normais quanto nas situações de crise. Os participantes conhecerão o funcionamento dos espaços em que estarão inseridos como uma sessão do Congresso Nacional ou uma entrevista coletiva com jornalistas, por exemplo. Além disso, o treinamento alinha técnicas de oratória e comportamento.
A capacitação deverá orientar os participantes a respeito dos cuidados para tratar a informação, além de capacitá-los para uma postura proativa na interação com seus pares. Para alcançar os resultados esperados, o treinamento deve ser realizado por uma equipe de profissionais formados em Comunicação e com ampla experiência na condução de turmas de media training. A experiência da empresa na área é um componente fundamental para o sucesso do curso.
A metodologia garante o desenvolvimento de plano de comunicação específico, associado adequadamente aos objetivos de gestão, ao mesmo tempo em que cria base para colocar em prática as diretrizes da gestão estratégica e o alcance dos resultados esperados pela instituição ou empresa.
2.9. Será contratada uma turma de Media Training de Alta Performance com três participantes. A capacitação terá duração de 5 (cinco) horas-aula. A previsão de início da capacitação será em 8 de outubro de 2024.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão Externa sobre o acidente do avião Voepass Linhas Aéreas - Voo 2283 - ATR-72, convocou representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para participarem de audiência, no dia 15 de outubro de 2024, destinada a esclarecimentos sobre o acidente com o voo 2283, da Voepass, ocorrido em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo (SP). Nesse sentido, para alinhar o discurso institucional com vistas à preservação da imagem da Agência e transmitissão das informações de forma clara, concisa e eficiente, verificou-se a necessidade de realização do treinamento dos diretores Tiago Pereira, Luiz Ricardo Nascimento e do superintendente de Padrões Operacionais, Bruno Del Bel.
Cabe destacar que, por regramento, os diretores da Anac são porta-vozes máximos da Agência e precisam estar preparados para se comunicarem de forma clara e eficente em qualquer situação. De igual forma, a inclusão no referido treinamento do superintendente de Padrões Operacionais da Agência, por liderar a área técnica mais diretamente relacionada aos questionamentos envolvendo a temática da audiência pública do Câmara dos Deputados, faz-se também necessária.
Diante do exposto, esta Assessoria de Comunicação Social entende como justificada a necessária realização excepcional do treinamento.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Media Training de Alta Performance |
1 |
R$ 35.600 mil |
R$ 35.600 mil |
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2 |
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5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação, conforme "Observações - Item 3">
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Jefferson Bispo Ferreira |
jefferson.ferreira@anac.gov.br |
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Cecília Malta Jucá |
cecilia.pimentel@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
<Preencher esse campo caso seja necessário o início imediato do processo de contratação e se tratar de bens/serviços de tecnologia da informação e comunicação, conforme "Observações - Item 3">
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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8. DADOS PESSOAIS
Não se aplica.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Pacelli de Oliveira, Chefe da Assessoria de Comunicação, em 13/09/2024, às 20:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jefferson Bispo Ferreira, Assessor, em 13/09/2024, às 20:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10552336 e o código CRC DFBFE289. |
| Referência: Processo nº 00058.077473/2024-15 | SEI nº 10552336 |