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Despacho

À CCEPI/GDPE/SGP

Assunto: Solicitação de Autorização Especial para o Treinamento "Media training "

Referência: Solicitação da ASCOM de 15/09/2024

 

Em resposta à solicitação da ASCOM (10552574) para a autorização especial do treinamento " Media training" para os diretores Tiago Sousa Pereira e Luiz Ricardo de Souza Nascimento e para o superintendente Bruno Diniz Del Bel, informo que:

1 Recursos Orçamentários: Após análise da situação orçamentária relativa ao orçamento de capacitação, apresentamos o seguinte posicionamento sobre a aprovação do treinamento proposto, que possui o custo de inscrição informado de R$ 35.601,00 e sem demanda o pagamento de diárias e passagens.

Atualmente, após o último ajuste orçamentário, o valor do orçamento de PCDP é da ordem de R$ 3.500.000,00.

No presente momento, o custo estimado dos treinamentos aprovados pela GDPE totaliza o valor de R$ 4.094.220,94, sendo que o montante do custo estimado dos treinamentos que já tiveram sua execução solicitada é de R$ 3,071.469,50.

Dessa forma, existe um excedente de R$ 594.220,94 além do valor atual do orçamento de capacitação.

Apesar desse saldo projetado negativo, é importante observar que, historicamente, há uma tendência de cancelamento de treinamentos, o que deve contribuir para a redução do saldo negativo projetado.

É essencial realizar um acompanhamento contínuo das despesas e considerar apenas a aprovação de novos treinamentos que sejam de alta relevância e urgência para a ANAC, o que nos parece ser o caso na presente demanda.

2 Justificativas para a Urgência: As justificativas apresentadas pela ASCOM para a urgência da realização do treinamento são consideradas adequadas, especialmente considerando a convocação dos servidores para comparecimento no Congresso Nacional.

3 Existência de curso similar oferecido pela ENAP: não identificado.

 

Submeto à apreciação superior.

 

THALITA VALERIO

Coordenadora da CSLAC/GDPE/SGP

Diante do exposto, recomendo a aprovação e submeto à apreciação superior.

ANDRE LEONARDO C. FERNANDES

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

Aprovo.

 

FELIPE REGO BRANDÃO JUNIOR

Superintendente de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Thalita Valerio, Coordenador(a), em 19/09/2024, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.077473/2024-15 SEI nº 10573690