Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00058.077473/2024-15
informações básicas:
Número do processo: 00058.077473/2024-15
descrição da necessidade da contratação:
2.1. A Anac deve manter um quadro de servidores capacitados e atualizados como porta-vozes institucionais para relacionar-se adequadamente com os agentes políticos, profissionais de imprensa, agentes do setor aéreo, e demais públicos. Essa prática visa a garantia de que a sociedade receberá informações sobre a atuação e o funcionamento da entidade, num trabalho voltado para a transparência, para a prestação de contas e para o estímulo à cidadania.
2.2. O curso de Media Training orienta os participantes sobre as diversas formas de se relacionar com diferentes públicos a depender da necessidade atribuída, simulando casos concretos, tanto em situações normais quanto nas situações de crise, com ênfase no relacionamento com a imprensa. A capacitação deverá orientar os participantes a respeito dos cuidados para tratar a informação, a postura proativa na interação com seus pares, apresentar técnicas de oratória e comportamento, a fim de trazer maior segurança e assertividade nas falas dos servidores capacitados.
2.3. A Instrução Normativa nº 124, de 5 de julho de 2018, que institui a Política de Comunicação Institucional da ANAC, prevê para a Assessoria de Comunicação Social da Anac a promoção de ações que reforcem a comunicação institucional nos âmbitos interno e externo da Agência. Aquele documento preceitua como uma das diretrizes da comunicação institucional a unidade de discurso no âmbito da comunicação institucional.
2.4. Dessa forma, busca-se a opção por investir na contratação de instituições que possam realizar o curso de Media Training de Alta Performance com o rigor técnico e acadêmico necessário ao desenvolvimento das competências dos servidores a serem capacitados.
2.5. O Media Training de Alta Performance in company foi o treinamento escolhido para capacitação dos gestores. O curso orienta os participantes sobre as diversas formas de se relacionar com diferentes públicos, a depender da necessidade atribuída, simulando casos concretos, tanto em situações normais quanto nas situações de crise. Os participantes conhecerão o funcionamento dos espaços em que estarão inseridos como uma sessão do Congresso Nacional ou uma entrevista coletiva com jornalistas, por exemplo. Além disso, o treinamento alinha técnicas de oratória e comportamento.
2.6. A capacitação deverá orientar os participantes a respeito dos cuidados para tratar a informação, além de capacitá-los para uma postura proativa na interação com seus pares. Para alcançar os resultados esperados, o treinamento deve ser realizado por uma equipe de profissionais formados em Comunicação e com ampla experiência na condução de turmas de media training. A experiência da empresa na área é um componente fundamental para o sucesso do curso.
2.7. A metodologia garante o desenvolvimento de plano de comunicação específico, associado adequadamente aos objetivos de gestão, ao mesmo tempo em que cria base para colocar em prática as diretrizes da gestão estratégica e o alcance dos resultados esperados pela instituição ou empresa.
2.8. A Câmara dos Deputados, por meio da Comissão Externa sobre o acidente do avião Voepass Linhas Aéreas - Voo 2283 - ATR-72, convocou representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para participarem de audiência, no dia 15 de outubro de 2024, destinada a esclarecimentos sobre o acidente com o voo 2283, da Voepass, ocorrido em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo (SP). Nesse sentido, para alinhar o discurso institucional com vistas à preservação da imagem da Agência e transmissão das informações de forma clara, concisa e eficiente, verificou-se a necessidade de realização do treinamento dos diretores Tiago Pereira, Luiz Ricardo Nascimento e do superintendente de Padrões Operacionais, Bruno Del Bel.
2.9. Cabe destacar que, por regramento, os diretores da Anac são porta-vozes máximos da Agência e precisam estar preparados para se comunicarem de forma clara e eficiente em qualquer situação. De igual forma, a inclusão no referido treinamento do superintendente de Padrões Operacionais da Agência, por liderar a área técnica mais diretamente relacionada aos questionamentos envolvendo a temática da audiência pública do Câmara dos Deputados, faz-se também necessária.
2.10. Diante do exposto, a Assessoria de Comunicação Social-ASCOM entende como justificada a necessária realização excepcional do treinamento.
área requisitante
3.1. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
descrição dos requisitos da contratação:
4.1. Natureza dos Serviços:
4.1.1. A empresa contratada deverá orientar os participantes a respeito dos cuidados para tratar a informação, além de capacitá-los para uma postura proativa na interação com seus pares. Para alcançar os resultados esperados, o treinamento deve ser realizado por uma equipe de profissionais formados em Comunicação e com ampla experiência na condução de turmas de media training. A experiência da empresa na área é um componente fundamental para o sucesso do curso.
4.1.2. A instituição a ser contratada deverá apresentar excelência na condução de capacitações, além de apresentar todos os documentos que comprovem os requisitos necessários à contratação, executando o serviço em conformidade com o especificado nos Projetos Básicos.
4.1.3. O curso proposto deverá ser integralmente formatado, sob demanda, para atender as necessidades de comunicação da Anac, de forma a responder aos desafios específicos da comunicação dos porta-vozes e da instituição.
4.1.4. O serviço não possui natureza continuada, com prestação única,
4.1.5. Evento presencial em formato workshop com carga horária de 5 (cinco) horas, para 03 (três) participantes, em uma única turma, devendo ocorrer no dia 08/10/2024.
4.1.6. Quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade, não há aplicabilidade neste caso, tendo em vista a natureza dos objetos a serem contratados.
4.2. Soluções de mercado:
4.2.1. A Oficina da Palavra é uma agência de comunicação integrada, pertencente ao Grupo In Press, especializada em consultoria e treinamento. Fundada em 2000 em Brasília-DF, é referência na capacitação de gestores públicos e privados. Em mais de 20 anos de atuação foram realizadas consultorias e capacitações para múltiplos mercados, com destaque para o mercado financeiro e judiciário, tendo capacitado e prestado consultoria para 4.150 operadores do Direito e 2.500 gestores e executivos.
4.2.2. A empresa tem expressiva experiência de capacitação em comunicação para gestores de bancos públicos, tendo treinado mais de 2.700 porta-vozes de diversas instituições bancárias (Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal, Banco Central, Banco do Nordeste e Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e conforme os atestados de capacidade técnica (8480930, 8481019 e 8481166).
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:
5.1. A empresa Oficina da Palavra é uma agência de comunicação integrada, pertencente ao Grupo In Press, especializada em consultoria e treinamento. Com mais de 22 anos de existência, é referência na capacitação de gestores públicos e privados.
5.2. A empresa, presta periodicamente treinamento para esta Agência como pode ser comprovado nos processos 00058.021207/2023-57 e 00058.056560/2022-77 e 00058.054575/2023-81.
5.3. A escolha reiterada pela empresa estabelece padrões de desenvolvimento no aprendizado, uma vez que possui o histórico de treinamentos e pode avançar nos conteúdos, técnicas de preparação de porta-vozes, utilizando novas abordagens, novos temas e enfatizando temas já identificados como problemáticos para a Anac.
Descrição da solução como um todo:
6.1. Media Training de Alta Performance in company, focado em ambientação para comissões do Congresso, com realização de oficinas práticas, devendo o conteúdo ser focado em questões que potencialmente possam impactar a reputação institucional e gerar passivos para a imagem.
6.2. Formato: presencial
6.3. Duração: 5 (cinco) horas
6.4. Data prevista: 08/10/24
6.5. Deverá ser entregue relatórios de avaliação com dicas e feedbacks para os participantes.
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
7.1. Contratação de 01 (um) evento presencial de Media Training de Alta Performance em formato workshop com carga horária de 5 (cinco) horas, para 03 (três) participantes, em uma única turma, previsto para ocorrer no dia 08/10/2024.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Serviços
|
Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
1 |
Media Training de Alta Performance |
1 |
R$ 35.600 mil |
R$ 35.600 mil |
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
9.1. A prestação do serviço é indivisível, pois se trata de um único treinamento, cujos componentes curriculares foram planejados para serem ministrados de forma integrada e relacionada para que não haja prejuízo aos objetivos do treinamento.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. Não se aplica.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
11.1. A contratação está relacionada ao Objetivo Estratégico “OE7: Fortalecer a comunicação e o papel da Agência” do Plano Estratégico 2020-2026 da Anac.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
12.1. Com a contratação, espera-se alcançar resultados diretos através do desenvolvimento das competências dos servidores, de forma a estarem capacitados e atualizados como porta-vozes institucionais, de forma a se relacionarem adequadamente com os agentes políticos, profissionais de imprensa, agentes do setor aéreo, e demais públicos. Indiretamente, prevê-se garantir que a sociedade receberá informações sobre a atuação e o funcionamento da entidade, num trabalho voltado para a transparência, para a prestação de contas e para o estímulo à cidadania.
PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:
13.1. Não há necessidade de adaptação direta ao ambiente físico para início da prestação dos serviços, pois o curso está previsto para ser ministrado na sede da empresa.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
14.1. Não se aplica.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
15.1. Declara-se com base nas informações acima, que a contratação é viável e necessária para atender ao disposto na IN 78/2014.
|
INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
|
|
CECÍLIA MALTA JUCÁ CAMPOS AICD - ASCOM |
| | Documento assinado eletronicamente por Cecilia Malta Juca Campos, Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, em 19/09/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10577899 e o código CRC C1812D5C. |
| Referência: Processo nº 00058.077473/2024-15 | SEI nº 10577899 |