Despacho
À CCEPI/GDPE/SGP
Assunto: Solicitação de Autorização Especial para o Treinamento "Media training "
Referência: Solicitação da ASCOM de 15/09/2024
Em resposta à solicitação da ASCOM (10552574) para a autorização especial do treinamento " Media training" para os diretores Tiago Sousa Pereira e Luiz Ricardo de Souza Nascimento e para o superintendente Bruno Diniz Del Bel, informo que:
1 Recursos Orçamentários: Após análise da situação orçamentária relativa ao orçamento de capacitação, apresentamos o seguinte posicionamento sobre a aprovação do treinamento proposto, que possui o custo de inscrição informado de R$ 35.601,00 e sem demanda o pagamento de diárias e passagens.
Atualmente, após o último ajuste orçamentário, o valor do orçamento de capacitação é da ordem de R$ 3.500.000,00.
No presente momento, o custo estimado dos treinamentos aprovados pela GDPE totaliza o valor de R$ 4.094.220,94, sendo que o montante do custo estimado dos treinamentos que já tiveram sua execução solicitada é de R$ 3.071.469,50.
Dessa forma, existe um excedente de R$ 594.220,94 além do valor atual do orçamento de capacitação.
Apesar desse saldo projetado negativo, é importante observar que, historicamente, há uma tendência de cancelamento de treinamentos, o que deve contribuir para a redução do saldo negativo projetado.
É essencial realizar um acompanhamento contínuo das despesas e considerar apenas a aprovação de novos treinamentos que sejam de alta relevância e urgência para a ANAC, o que nos parece ser o caso na presente demanda.
2 Justificativas para a Urgência: As justificativas apresentadas pela ASCOM para a urgência da realização do treinamento são consideradas adequadas, especialmente considerando a convocação dos servidores para comparecimento no Congresso Nacional.
3 Existência de curso similar oferecido pela ENAP: não identificado.
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Submeto à apreciação superior.
THALITA VALERIO Coordenadora da CSLAC/GDPE/SGP |
Diante do exposto, recomendo a aprovação e submeto à apreciação superior. ANDRE LEONARDO C. FERNANDES Gerente de Desenvolvimento de Pessoas |
Aprovo.
FELIPE REGO BRANDÃO JUNIOR Superintendente de Gestão de Pessoas |
| | Documento assinado eletronicamente por Thalita Valerio, Coordenador(a), em 19/09/2024, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nelio Galhardo Peres, Técnico(a) Administrativo(a), em 20/09/2024, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Leonardo Cavalcanti Fernandes, Gerente, em 20/09/2024, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Rego Brandão Júnior, Superintendente de Gestão de Pessoas, Substituto(a), em 20/09/2024, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10579872 e o código CRC A0C8E8C7. |
| Referência: Processo nº 00058.077473/2024-15 | SEI nº 10579872 |