Despacho
À Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento
À Gerência Técnica de Imprensa e Conteúdo da Assessoria de Comunicação Social (GTIC/ASCOM)
Assunto: Treinamento fechado
Contratação nº 195/2024
Divulgado o extrato de inexigibilidade de licitação, vide Ato que autoriza a Contratação Direta nº 195/2024 (sei! 10603911), solicita-se à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO/SAF) a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa, conforme autorização do superintendente de Administração e Finanças junto ao Termo de Inexigibilidade de Licitação (sei! 10581658).
Ademais, repisa-se que, conforme proposto nos itens 3.19 a 3.22 da Nota Técnica nº 419/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10581360), no caso em apreço adotar-se-á a respectiva nota de empenho como instrumento substitutivo ao contrato.
Portanto, uma vez encerrada a etapa supra, sugere-se o envio do processo à Coordenadoria de Capacitação Externa (CCEPI) para que, como unidade gestora de capacitação, tenha conhecimento da Nota de Empenho emitida.
À Gerência Técnica de Imprensa e Conteúdo da Assessoria de Comunicação Social (GTIC/ASCOM) solicita-se que, na qualidade de unidade demandante da contratação, atue na consecução do objeto após a emissão da Nota de Empenho pela GTPO/SAF.
Ressalta-se que, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, não é permitido o pagamento antecipado de serviços contratados, exceto se representar condição indispensável para a prestação do serviço, hipótese em que deverá ser justificada no processo. Portanto, caso a empresa prestadora do serviço não aceite a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia do treinamento e, seja indispensável o pagamento antecipado da capacitação, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviar o processo para a GTFC/SAF para que seja executado o pagamento anteriormente à realização do treinamento.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 25/09/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10603927 e o código CRC 914480BD. |
| Referência: Processo nº 00058.077473/2024-15 | SEI nº 10603927 |