TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.641.663/0001-44.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Jessica Maria Borges Sales Pooz, Raquel Chamone Barbosa e Luiz Paulo Beltrão Frederico no evento: Lei Geral de Proteção de Dados; promovido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, CNPJ: 33.641.663/0001-44, na modalidade educação à distância, a realizar-se de forma síncrona entre os dias 22/05/2024 e 05/06//2024, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9883945 e 10015122) e Requerimentos de Capacitação Externa (sei! 9799169, 9879906 e 9879946).
III – VALOR TOTAL
R$ 4.063,50 (quatro mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.020641/2024-09.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 13/05/2024, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10019746 e o código CRC 0F7EC39E. |
| Referência: Processo nº 00058.020641/2024-09 | SEI nº 10019746 |