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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC - DOCUMENTO INDIVIDUAL - |
*Devem ser anexados a este requerimento:
1. DADOS DO SERVIDOR
| Nome: Eliana Moniwa Tada Tokunaga | SIAPE: 1731171 |
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Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) ( ) Sim Nº: ______________________________ Validade: ____/____ ( ) Não Nº do Processo de Solicitação: ___________________________ |
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2. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
| Nome do Evento: Dispensa, inexigibilidade e a instrução segura dos processos de acordo com Lei nº 14.133/2021 | SIGLA: |
| Tipo: Evento de Capacitação | Idioma do Evento: Português |
| Modalidade: ( ) EAD (X) Presencial ( ) Semipresencial | Carga Horária: 16 horas |
| Instituição Organizadora (com sigla): Zênite Informação e Consultoria S.A. | |
| Tipo da Instituição: ( ) Organismo Internacional ( ) Escola de Governo ( ) Instituição Pública (X) Instituição Privada | |
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Link para página de divulgação: https://zenite.com.br/arquivos/eventos/seminarios/ea0398//propostas/ea0398.pdf
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Local
. País: Brasil . Cidade: Brasília . Endereço: Windsor Plaza Brasília - SHS Quadra 5 Bloco H - Asa Sul Brasília/DF |
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Período da Missão (Período efetivo da missão, não incluindo o deslocamento) . Início: 26/02/2024 às 07h30. . Término: 27/02/2024 às 18h00. |
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Cronograma do Curso (Descrição por dia) 26/02/2024:
AGENTES E ATRIBUIÇÕES, PLANEJAMENTO E A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE DISPENSA E DE INEXIGIBILIDADE 01 Quais os agentes responsáveis pela condução dos processos de dispensa e de inexigibilidade de acordo a Lei nº 14.133/2021? Trata-se de atribuição do agente de contratação? 02 A Lei nº 14.133/2021 destacou a importância da segregação de funções. Como dar efetividade a esse princípio, considerando a redução de recursos humanos em algumas estruturas administrativas? O agente que atua no planejamento da contratação direta pode atuar na fiscalização do contrato? Como aplicar na prática o princípio da segregação de funções de modo razoável? Qual a orientação do TCU? 03 Quais as cautelas para a condução da fase de planejamento das contratações diretas? Devem ser elaborados estudos técnicos preliminares (ETP) e termo de referência (TR)? ETP e TR podem ser dispensados em algum caso? Quais as orientações do TCU sobre o planejamento das contratações diretas? 04 De acordo com a nova Lei, em quais contratações diretas deve ser realizada a análise de riscos? 05 Qual a disciplina da Lei nº 14.133/2021 sobre os documentos de habilitação que podem/devem ser exigidos nos processos de contratação direta? Quais casos podem dispensar a exigência desses documentos? 06 Quanto à estimativa e à justificativa de preços para as contratações diretas, especialmente a inexigibilidade, quais as cautelas e os procedimentos de acordo com a nova Lei e a IN nº 65/2021? Quais as orientações do TCU? 07 Quais os cuidados e o passo a passo para a instrução segura dos processos de contratação direta? De acordo com a nova Lei, qual é o fluxo de atos e documentos para a instrução da contratação direta desde a formalização da demanda até a autorização da autoridade?
PRINCIPAIS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08 Quais os cuidados para não incorrer em fracionamento indevido? Qual o papel do Plano de Contratações Anual na atividade como instrumento para afastar o fracionamento indevido? Qual a disciplina da IN Seges nº 67/2021 para a aferição dos valores-limites? O que deve ser entendido por "unidade gestora" e por "ramo de atividade"? Os precedentes do TCU podem ser adotados para referenciar a interpretação desse tema? 09 É possível realizar uma dispensa pelo valor a cada exercício para fornecimento ou serviço contínuo? Como interpretar o art. 74, § 1º, inc. I, da Lei nº 14.133/2021? 10 Quais as novidades da Lei nº 14.133/2021 quanto ao procedimento nas dispensas pelo valor com objetivo de obter propostas adicionais e quanto à forma de pagamento nessa hipótese de dispensa? 11 De acordo com a Lei nº 14.133/2021, quando é cabível a dispensa eletrônica? Quais os destaques e os fluxos previstos na IN nº 67/2021? 12 Qual a interpretação razoável para o art. 75, § 7º, da Lei nº 14.133/2021? É possível realizar ilimitadas contratações dentro do limite de dispensa pelo valor sem caracterizar fracionamento indevido? Envolve manutenção de veículos e peças? Pode ser utilizado para embarcações, por exemplo? Pode ser utilizado para veículos locados? 13 Quais requisitos devem estar reunidos e demonstrados para a configuração da dispensa por emergência? Quais as novidades da Lei nº 14.133/2021 quanto à dispensa por emergência? É possível prorrogar a contratação por emergência? E recontratar a mesma empresa? Quais as orientações do TCU que podem guiar a aplicação do novo regime? 14 Quais as condições e as novidades da Lei nº 14.133/2021 para a dispensa quando a licitação for fracassada e deserta? O que merece destaque e atenção?
27/02/2024:
PRINCIPAIS HIPÓTESES DE DISPENSA (continuação), CONTRATAÇÃO DE REMANESCENTE E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 15 Quais as condições e as novidades previstas na hipótese do inc. XV do art. 74 da Lei nº 14.133/2021? A abrangência da hipótese foi ampliada? O que se deve entender por ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades? 16 Quais as condições previstas para a contratação, por pessoa jurídica de direito público interno, de órgão ou entidade que integre a Administração Pública? As polêmicas sobre essa hipótese de dispensa foram resolvidas pela nova Lei? 17 Quais as condições para a devida configuração de inexigibilidade de licitação por exclusividade do fornecedor/prestador do serviço? Quais os destaques da nova Lei? Quais os entendimentos do TCU e da AGU sobre essa questão? 18 Quais as condições para o enquadramento no inc. III do art. 73 da nova Lei, que trata da contratação de serviços técnicos profissionais especializados por inexigibilidade? Quais serviços podem ser contratados? O que é e como comprovar a notória especialização? 19 Qual o impacto prático quanto à demonstração ou não da singularidade? É possível entender que existe uma ampliação do cabimento da inexigibilidade? 20 É possível contratar por inexigibilidade de licitação serviços técnicos profissionais especializados com terceiros que não sejam notoriamente especializados? Qual o fundamento legal no regime atual e na nova Lei? 21 Quais as cautelas para a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação? Quais os entendimentos do TCU e do STF sobre esse tema? 22 Quais as condições e os cuidados para o correto enquadramento da inexigibilidade para aquisição e locação de imóvel? Quais novidades merecem destaque? 23 Quais diretrizes devem ser observadas para locação de imóveis, conforme a Instrução Normativa nº 103/2022? Toda contratação direta envolvendo locação de imóvel deve ser precedida de chamamento público? A IN nº 103/2022 pode ser um referencial para municípios e estados? 24 A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma série de novidades sobre o credenciamento. Sobre esse tema, pergunta-se: a) De acordo com a nova Lei, quando é cabível o credenciamento? Como entender (i) as contratações paralelas e não excludentes; (ii) as contratações a critério de terceiro; e (iii) os mercados fluidos? A oscilação de preços em determinados setores, como o de materiais para manutenção predial, caracteriza mercado fluido para fins de credenciamento? b) Há uma tendência na ampliação do cabimento do credenciamento. Quais as diretrizes para um balizamento seguro considerando a disciplina legal? c) Quais os fluxos e procedimentos a serem observados? d) Quais os mecanismos de escolha do prestador/executor? e) O sorteio é compatível com o credenciamento? f) É possível limitar os credenciados? Essa possibilidade é compatível com o credenciamento? E definir um prazo para o credenciamento de interessados? g) Como devem ser definidos a forma e os valores de remuneração e eventuais critérios de reajustamento? h) O TCU vem evoluindo no entendimento e nas recomendações sobre esse procedimento, concebendo uma ampliação em sua utilização. Quais acórdãos merecem destaque? |
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3. JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
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Objetivo(s) da ANAC a ser(em) alcançados com a capacitação: A participação no evento em questão possibilitará a aquisição e atualização dos conhecimentos necessários (técnicos, legais e jurisprudenciais) ao desempenho das funções desenvolvidas por esta servidora na área de Licitações da ANAC, uma vez que serão abordados temas relacionados à dispensa e inexigibilidade de licitação de acordo com nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). |
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Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: ID Necessidade: 1362 - Aprimorar os procedimentos relativos à seleção de fornecedores ID Treinamento: 7831 |
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Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a): A servidora atua na Coordenadoria de Seleção do Fornecedor instruindo processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação). |
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Justificativa de singularidade do evento: O evento é voltado aos assuntos de dispensa e inexigibilidade de licitação e permitirá conhecer as alterações legais e polêmicas acerca destes assuntos, compreender os entendimentos mais recentes do TCU em relação à interpretação e aplicação da nova Lei de Licitações, instruir os processos de contratação direta com mais segurança, além de proporcionar a troca de experiências e o esclarecimento de dúvidas com especialistas nestes assuntos. Os ministradores do curso (Prof. Gustavo Henrique Carvalho Schiefler e Profª. Suzana Maria Rosseti) possuem pós-graduação, vasta experiência na área de contratações e são autores de livros. |
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Justificativa de notória especialização da instituição organizadora: A Zênite possui mais de 34 anos de atuação na área de licitações e contratos e é reconhecida pela qualidade, confiabilidade e excelência da equipe de professores e dos cursos oferecidos, sempre alinhados com o que há de mais atual em termos de legislação e jurisprudência relacionada às contratações públicas. |
4. DADOS PARA PAGAMENTO
| ANAC custeará as PASSAGENS? (X) Sim ( ) Não |
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ANAC custeará as diárias? (X) Sim ( ) Não Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro (X) Real |
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ANAC custeará taxa de inscrição? (X) Sim ( ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . UORG pagadora: SAF . Instituição promotora do evento: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A. . Telefone: Whatsapp (41) 99643.4141 / Tel (41) 2109.8666 . Email: evento@zenite.com.br . Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): Av. Sete de Setembro, 4698, 3º e 4º andar - Batel - Curitiba/PR - CEP 80240-000 . Dados financeiros: . Moeda da Inscrição: Real . Valor da Inscrição (moeda original): R$ 5.775,00 (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais) . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 5.775,00 (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais) . Data Limite para pagamento: O pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal. |
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ANAC custeará o seguro viagem? ( ) Sim (X) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Endereço com CEP: . Contato no Brasil . Nome: . Telefone: |
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Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: [X] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [ ] Me comprometo a elaborar e apresentar tempestivamente à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [ ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES. (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)
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Assinado eletronicamente
SERVIDOR
Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.
Assinado eletronicamente
CHEFIA IMEDIATA
Ciente, encaminho o requerimento à GTCA/SGP.
Assinado eletronicamente
AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
| | Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 30/01/2024, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 30/01/2024, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Técnico(a) Administrativo(a), em 31/01/2024, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9588642 e o código CRC 14D355BE. |
| Referência: Processo nº 00058.005815/2024-03 | SEI nº 9588642 |