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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
REQUERIMENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA

- DOCUMENTO INDIVIDUAL -​

*Devem ser anexados a este requerimento:

  1. Documento comprobatório do evento (folder), preferencialmente com o valor da taxa de inscrição, quando houver;
  2. Cotação da passagem (caso seja necessária a emissão); 
  3. Certificado de Proficiência válido no idioma de realização do evento (caso necessário).

1.      DADOS DO SERVIDOR

 Nome: Eliana Moniwa Tada Tokunaga  SIAPE: 1731171

Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

(   ) Sim     Nº: ______________________________     Validade: ____/____

(  ) Não​      Nº do Processo de Solicitação:​ ___________________________

2.     DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO

 Nome do Evento: Dispensa, inexigibilidade e a instrução segura dos processos de acordo com Lei nº 14.133/2021  SIGLA: 
 Tipo: Evento de Capacitação  Idioma do Evento: Português
 Modalidade:  (  ) EAD      (X) Presencial   (   ) Semipresencial  Carga Horária: 16 horas
 Instituição Organizadora (com sigla): Zênite Informação e Consultoria S.A.
 Tipo da Instituição:   ( ) Organismo Internacional         ( ) Escola de Governo             ( ) Instituição Pública                    (X) Instituição Privada

 Link para página de divulgação: https://zenite.com.br/arquivos/eventos/seminarios/ea0398//propostas/ea0398.pdf

 

 Local 

 

 . País: Brasil

 . Cidade: Brasília

 . Endereço:​ Windsor Plaza Brasília - SHS Quadra 5 Bloco H - Asa Sul Brasília/DF

 Período da Missão (Período efetivo da missão, não incluindo o deslocamento)

 . Início: 26/02/2024 às 07h30.

 . Término: 27/02/2024 às 18h00.

 Cronograma do Curso (Descrição por dia)

26/02/2024:

 

AGENTES E ATRIBUIÇÕES, PLANEJAMENTO E A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE DISPENSA E DE INEXIGIBILIDADE

01 Quais os agentes responsáveis pela condução dos processos de dispensa e de inexigibilidade de acordo a Lei nº 14.133/2021? Trata-se de atribuição do agente de contratação?

02 A Lei nº 14.133/2021 destacou a importância da segregação de funções. Como dar efetividade a esse princípio, considerando a redução de recursos humanos em algumas estruturas administrativas? O agente que atua no planejamento da contratação direta pode atuar na fiscalização do contrato? Como aplicar na prática o princípio da segregação de funções de modo razoável? Qual a orientação do TCU?

03 Quais as cautelas para a condução da fase de planejamento das contratações diretas? Devem ser elaborados estudos técnicos preliminares (ETP) e termo de referência (TR)? ETP e TR podem ser dispensados em algum caso? Quais as orientações do TCU sobre o planejamento das contratações diretas?

04 De acordo com a nova Lei, em quais contratações diretas deve ser realizada a análise de riscos?

05 Qual a disciplina da Lei nº 14.133/2021 sobre os documentos de habilitação que podem/devem ser exigidos nos processos de contratação direta? Quais casos podem dispensar a exigência desses documentos?

06 Quanto à estimativa e à justificativa de preços para as contratações diretas, especialmente a inexigibilidade, quais as cautelas e os procedimentos de acordo com a nova Lei e a IN nº 65/2021? Quais as orientações do TCU?

07 Quais os cuidados e o passo a passo para a instrução segura dos processos de contratação direta? De acordo com a nova Lei, qual é o fluxo de atos e documentos para a instrução da contratação direta desde a formalização da demanda até a autorização da autoridade?

 

PRINCIPAIS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

08 Quais os cuidados para não incorrer em fracionamento indevido? Qual o papel do Plano de Contratações Anual na atividade como instrumento para afastar o fracionamento indevido? Qual a disciplina da IN Seges nº 67/2021 para a aferição dos valores-limites? O que deve ser entendido por "unidade gestora" e por "ramo de atividade"? Os precedentes do TCU podem ser adotados para referenciar a interpretação desse tema?

09 É possível realizar uma dispensa pelo valor a cada exercício para fornecimento ou serviço contínuo? Como interpretar o art. 74, § 1º, inc. I, da Lei nº 14.133/2021?

10 Quais as novidades da Lei nº 14.133/2021 quanto ao procedimento nas dispensas pelo valor com objetivo de obter propostas adicionais e quanto à forma de pagamento nessa hipótese de dispensa?

11 De acordo com a Lei nº 14.133/2021, quando é cabível a dispensa eletrônica? Quais os destaques e os fluxos previstos na IN nº 67/2021?

12 Qual a interpretação razoável para o art. 75, § 7º, da Lei nº 14.133/2021? É possível realizar ilimitadas contratações dentro do limite de dispensa pelo valor sem caracterizar fracionamento indevido? Envolve manutenção de veículos e peças? Pode ser utilizado para embarcações, por exemplo? Pode ser utilizado para veículos locados?

13 Quais requisitos devem estar reunidos e demonstrados para a configuração da dispensa por emergência? Quais as novidades da Lei nº 14.133/2021 quanto à dispensa por emergência? É possível prorrogar a contratação por emergência? E recontratar a mesma empresa? Quais as orientações do TCU que podem guiar a aplicação do novo regime?

14 Quais as condições e as novidades da Lei nº 14.133/2021 para a dispensa quando a licitação for fracassada e deserta? O que merece destaque e atenção?

 

27/02/2024:

 

PRINCIPAIS HIPÓTESES DE DISPENSA (continuação), CONTRATAÇÃO DE REMANESCENTE E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

15 Quais as condições e as novidades previstas na hipótese do inc. XV do art. 74 da Lei nº 14.133/2021? A abrangência da hipótese foi ampliada? O que se deve entender por ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades?

16 Quais as condições previstas para a contratação, por pessoa jurídica de direito público interno, de órgão ou entidade que integre a Administração Pública? As polêmicas sobre essa hipótese de dispensa foram resolvidas pela nova Lei?

17 Quais as condições para a devida configuração de inexigibilidade de licitação por exclusividade do fornecedor/prestador do serviço? Quais os destaques da nova Lei? Quais os entendimentos do TCU e da AGU sobre essa questão?

18 Quais as condições para o enquadramento no inc. III do art. 73 da nova Lei, que trata da contratação de serviços técnicos profissionais especializados por inexigibilidade? Quais serviços podem ser contratados? O que é e como comprovar a notória especialização?

19 Qual o impacto prático quanto à demonstração ou não da singularidade? É possível entender que existe uma ampliação do cabimento da inexigibilidade?

20 É possível contratar por inexigibilidade de licitação serviços técnicos profissionais especializados com terceiros que não sejam notoriamente especializados? Qual o fundamento legal no regime atual e na nova Lei?

21 Quais as cautelas para a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação? Quais os entendimentos do TCU e do STF sobre esse tema?

22 Quais as condições e os cuidados para o correto enquadramento da inexigibilidade para aquisição e locação de imóvel? Quais novidades merecem destaque?

23 Quais diretrizes devem ser observadas para locação de imóveis, conforme a Instrução Normativa nº 103/2022? Toda contratação direta envolvendo locação de imóvel deve ser precedida de chamamento público? A IN nº 103/2022 pode ser um referencial para municípios e estados?

24 A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma série de novidades sobre o credenciamento. Sobre esse tema, pergunta-se:

a) De acordo com a nova Lei, quando é cabível o credenciamento? Como entender (i) as contratações paralelas e não excludentes; (ii) as contratações a critério de terceiro; e (iii) os mercados fluidos? A oscilação de preços em determinados setores, como o de materiais para manutenção predial, caracteriza mercado fluido para fins de credenciamento?

b) Há uma tendência na ampliação do cabimento do credenciamento. Quais as diretrizes para um balizamento seguro considerando a disciplina legal?

c) Quais os fluxos e procedimentos a serem observados?

d) Quais os mecanismos de escolha do prestador/executor?

e) O sorteio é compatível com o credenciamento?

f) É possível limitar os credenciados? Essa possibilidade é compatível com o credenciamento? E definir um prazo para o credenciamento de interessados?

g) Como devem ser definidos a forma e os valores de remuneração e eventuais critérios de reajustamento?

h) O TCU vem evoluindo no entendimento e nas recomendações sobre esse procedimento, concebendo uma ampliação em sua utilização. Quais acórdãos merecem destaque?

3.       JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

 Objetivo(s) da ANAC a ser(em) alcançados com a capacitação: 

A participação no evento em questão possibilitará a aquisição e atualização dos conhecimentos necessários (técnicos, legais e jurisprudenciais) ao desempenho das funções desenvolvidas por esta servidora na área de Licitações da ANAC, uma vez que serão abordados temas relacionados à dispensa e inexigibilidade de licitação de acordo com nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).

 Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: 

ID Necessidade: 1362 - Aprimorar os procedimentos relativos à seleção de fornecedores

ID Treinamento: 7831

 Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a):

A servidora atua na Coordenadoria de Seleção do Fornecedor (COSEF) instruindo processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação).

A nomeação da servidora para a COSEF ocorreu recentemente e, portanto, seria ideal realizar a capacitação no período solicitado para que adquira os conhecimentos necessários ao desempenho de suas atividades e possa instruir os processos com mais autonomia e confiança.

 Justificativa de singularidade do evento:

O evento é voltado aos assuntos de dispensa e inexigibilidade de licitação e permitirá conhecer as alterações legais e polêmicas acerca destes assuntos, compreender os entendimentos mais recentes do TCU em relação à interpretação e aplicação da nova Lei de Licitações, instruir os processos de contratação direta com mais segurança, além do evento presencial proporcionar uma melhor troca de experiências e o esclarecimento de dúvidas com especialistas nestes assuntos. Os ministradores do curso (Prof. Gustavo Henrique Carvalho Schiefler e Profª. Suzana Maria Rosseti) possuem pós-graduação, vasta experiência na área de contratações e são autores de livros.

A metodologia de ensino dos cursos da Zênite, em assuntos específicos, traz uma abordagem diferenciada, em forma de perguntas/dúvidas mais frequentes e polêmicas, o que favorece o aprendizado, promovendo debates, questionamentos e o pensamento crítico.

Há um curso sobre este assunto disponível no Portal da ENAP (https://www.escolavirtual.gov.br/curso/926), no entanto, este curso foi realizado pela servidora no mês de dezembro de 2023, conforme documentado no processo de Solicitação de Homologação de Horas (00058.086816/2023-51). Apesar de se tratar do mesmo assunto, a abordagem do assunto é superficial e, portanto, não pode ser considerado similar ao curso ministrado pela Zênite, cujo detalhamento do programa foi transcrito para este formulário e pode ser conferido no Folder do evento (SEI nº 9589386).

Há cursos presenciais disponíveis sobre este assunto nas seguintes instituições: One Cursos (hfttps://onecursos.com.br/course/curso-presencial-dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-as-inovacoes-da-nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-lei-n-14-133-2021-16485826391699654747) e Consultre (https://www.consultre.com.br/cursos/contratacao-direta-em-foco-dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao/). Porém, assim como na Zênite, em nenhuma dessas instituições há disponibilidade do curso na localidade de exercício da servidora (São Paulo). As cidades disponíveis para esta capacitação nas instituições citadas são: Brasília, Rio de Janeiro, João Pessoa e Recife.

Além disso, o evento da Zênite, devido à proximidade da data, poderá agregar conhecimento à servidora de imediato. Nas demais instituições, as datas mais próximas disponíveis conflitam com a disponibilidade da servidora:

- 11 e 12/03/2024 (coincidirá com a participação no Encontro Setorial da Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC/SAF, que ocorrerá em Brasília nos dias 12 e 13/03/2024);

- 24 a 26/04/2024 (coincidirá com o período de férias da servidora).

 Justificativa de notória especialização da instituição organizadora:

A Zênite possui mais de 34 anos de atuação na área de licitações e contratos e é reconhecida pela qualidade, confiabilidade e excelência da equipe de professores e dos cursos oferecidos, sempre alinhados com o que há de mais atual em termos de legislação e jurisprudência relacionada às contratações públicas.

4.      DADOS PARA PAGAMENTO

 ANAC custeará as PASSAGENS? (X) Sim ( ) Não

 ANAC custeará as diárias? (X) Sim ( ) Não

Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro (X) Real

 ANAC custeará taxa de inscrição? (X) Sim ( ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:​

 . UORG pagadora:​ SAF

 . Instituição promotora do evento:​ ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A.

 . Telefone: Whatsapp (41) 99643.4141 / Tel (41) 2109.8666

 . Email: evento@zenite.com.br

 . Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): Av. Sete de Setembro, 4698, 3º e 4º andar - Batel - Curitiba/PR - CEP 80240-000

 . Dados financeiros:

 . Moeda da Inscrição: Real

 . Valor da Inscrição (moeda original): R$ 5.775,00 (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais)

 . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): R$ 5.775,00 (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais)

 . Data Limite para pagamento: O pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal.

 ANAC custeará o seguro viagem? ( ) Sim (X) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:

 . Endereço com CEP:

 . Contato no Brasil

 . Nome:

 . Telefone:

 Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: [X] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [ ] Me comprometo a elaborar e apresentar tempestivamente à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [ ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES. (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

 

 

 

 

Assinado eletronicamente

SERVIDOR

Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.

Assinado eletronicamente

CHEFIA IMEDIATA

 

Ciente, encaminho o requerimento à GTCA/SGP.

Assinado eletronicamente

AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 09/02/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 09/02/2024, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Técnico(a) Administrativo(a), em 14/02/2024, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9663513 e o código CRC FA360905.




Referência: Processo nº 00058.005815/2024-03 SEI nº 9663513