TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRACAO PUBLICA - INP - LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.498.974/0002-81.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Bruno Silva Fiorillo no evento: 18º Pregão Week; promovido pelo Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração Pública - INP - LTDA, CNPJ: 10.498.974/0002-81, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 14 a 18/10/2024, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10374034) e Requerimento de Capacitação Externa GTLC (sei! 10374021).
III – VALOR TOTAL
R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.064483/2024-91.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 12/08/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10410410 e o código CRC DB989C91. |
| Referência: Processo nº 00058.064483/2024-91 | SEI nº 10410410 |