TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION (IATA), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Fábio Carvalho Diniz, Roberto da Rosa Costa e Vanessa Rodrigues Lima Ramos, no evento de capacitação: Airline Competition Law (e-learning); promovido pela International Air Transport Association (IATA), instituição estrangeira, na modalidade online, a realizar-se de forma assíncrona após confirmação da inscrição, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10188075) e Requerimentos de Capacitação Externa GTNA (sei! 10194685, 10262769 e 10151589).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 1.622,70 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta centavos), necessários para suportar a despesa de USD 270,00 (duzentos e setenta dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.046928/2024-51.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Superintendente de Administração e Finanças substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Ordenador de Despesa, Substituto(a), em 18/07/2024, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10312684 e o código CRC 585B3C82. |
| Referência: Processo nº 00058.046928/2024-51 | SEI nº 10312684 |